POLÍTICA NACIONAL
Plenário analisará criação do inventário nacional de substâncias químicas
A pauta da sessão do Plenário desta terça-feira (15), a partir das 15h, tem três itens, entre eles o projeto de lei (PL 6.120/2019) que estabelece o inventário nacional de substâncias químicas, para avaliação e o controle do risco das substâncias em circulação no país.
Com o propósito de minimizar os impactos de substâncias nocivas à saúde da população e ao meio ambiente, o texto cria o comitê técnico de avaliação de substâncias químicas e o comitê deliberativo de substâncias químicas, formados por especialistas com conhecimento em meio ambiente, saúde, comércio e metrologia, que realizarão avaliação de risco de substâncias.
O projeto define ainda a criação do cadastro de substâncias químicas, que formará o inventário, constituindo uma base de dados de acesso público sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil. O texto estabelece critérios e prazos para a inclusão de substâncias no cadastro, atribui responsabilidades e obrigações a fabricantes, importadores e utilizadores dessas substâncias em âmbito profissional, além de determinar as sanções que serão aplicadas em caso de infrações.
Agricultura em rodovias
O segundo item que será apreciado é o projeto de lei (PL 1.533/2023) que autoriza agricultura ao longo de rodovias. O texto, originário da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO) na Comissão de Infraestrutura (CI).
O projeto altera a lei que trata da política agrícola (Lei 8.171, de 1991) para autorizar o Poder Executivo a aprovar concessões remuneradas de uso por prazo determinado sobre as faixas de domínio das rodovias, exclusivamente para o proprietário do lote, para fins de implantação de lavouras de culturas anuais ou, ainda, para implantação de reflorestamento e reconstituição de vegetação nativa, desde que preservada a segurança do trânsito. Atualmente a lei prevê um prazo máximo de 25 anos de concessão e somente para o reflorestamento.
De acordo com a proposta, os concessionários serão responsáveis pelo controle da vegetação nas faixas de domínio, que devem obedecer às características definidas por órgão ou entidade com abrangência sobre a via. A essa instituição compete também definir a extensão de uma faixa de supressão integral de vegetação arbórea ao longo das faixas de domínio das rodovias, observadas as necessidades de segurança viária e as normas de proteção ambiental.
Maracatu
A última proposta que será votada no Plenário é o PL 397/2019. O texto, de autoria da deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), atual ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, estabelece o dia 1º de agosto como Dia Nacional do Maracatu. A data foi escolhida para coincidir com a comemoração do Dia do Maracatu, instituído pelo estado de Pernambuco em 1997.
O dia marca o nascimento do mestre Luís de França, que comandou por 40 anos o Maracatu Leão Coroado, grupo com mais de 150 anos de existência. O Maracatu surgiu com negros escravizados no século 18, em Pernambuco, e se espalhou por outros estados do Nordeste, como Ceará e Maranhão. A manifestação cultural envolve ritmo musical com dança, vestimentas próprias e ritual de sincretismo religioso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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