POLÍTICA NACIONAL
Plenário analisa proposta de criminalização de misoginia nesta terça
O Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (17), a partir das 14h, o projeto de lei que criminaliza a misoginia — ódio ou aversão às mulheres — e insere o delito entre os crimes de preconceito ou de discriminação contidos na Lei do Racismo.
O PL 896/2023 é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O projeto já havia sido aprovado nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, mas retornou aos colegiados para análise das emendas apresentadas pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) em Plenário.
Na análise de emendas na CDH, a senadora Augusta Brito (PT-CE) acolheu a sugestão para que misoginia seja definida como “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”. A relatora destacou que a caracterização penal combaterá condutas misóginas que, como o racismo, afetam toda uma coletividade e têm sido cada vez mais visíveis, sobretudo nas redes sociais.
Reparação
Os senadores também devem votar o PL 3.777/2023, do deputado Josenildo (PDT-AP), que dispensa novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra condenado por crimes do Código Penal.
A proposta altera o Código de Processo Penal para estabelecer regras sobre a fixação de um valor mínimo de indenização para a vítima, de forma a reparar os danos causados pela infração. A matéria ainda está pendente de parecer.
Paz Mundial
Outro iteótresolução que institui a Frente Parlamentar pela Paz Mundial. O PRS 45/2025 tem como proposta fortalecer a atuação do Congresso Nacional em defesa da paz mundial, apoiar a tramitação de ações parlamentares voltadas à promoção da paz, estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o tema e a articulação de políticas públicas que favoreçam a justiça social.
O projeto, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Educação (CE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
TSE barra candidatura de Pablo Marçal à Presidência e mantém político inelegível até 2032
Decisão foi unânime e considerou condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo por conduta nas eleições municipais de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), com os sete ministros da Corte votando pelo indeferimento do pedido apresentado por Marçal e pelo PRTB.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, votou pela rejeição do registro. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Com a decisão, Marçal permanece inelegível até 2032. A restrição decorre de uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada às eleições municipais de 2024.
CONDENAÇÃO
Segundo o processo, Marçal foi condenado por oferecer gravações de vídeos para candidatos a vereador e prefeito em troca de doações em dinheiro durante a campanha eleitoral de 2024.
A condenação passou a produzir efeitos sobre sua situação eleitoral e foi utilizada como fundamento para o pedido de indeferimento do registro de candidatura apresentado ao TSE.
Além da questão relacionada à condenação, o Ministério Público Federal também havia se manifestado contra o registro. O órgão apontou que Marçal não estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral para disputar o pleito.
De acordo com a manifestação do MPF, em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de legenda, Marçal ainda estava filiado ao União Brasil. Posteriormente, ele passou a integrar o PRTB.
DECISÃO UNÂNIME
O julgamento encerrou a tentativa de Marçal de disputar a Presidência da República nas condições apresentadas no pedido de registro.
A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário do TSE, consolidando o entendimento de que o candidato não poderia ter o registro deferido diante dos impedimentos apontados no processo.
A inelegibilidade, conforme informado no julgamento, permanece até 2032.
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