POLÍTICA NACIONAL
Perdão de dívida tributária sobre o lucro levanta questões sobre segurança jurídica
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debateu na terça-feira (22) o perdão de dívidas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao longo de 15 anos e após centenas de ações judiciais, os valores podem ultrapassar R$ 9 bilhões.
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apresentou um projeto de lei (PL 596/23) extinguindo os débitos de empresas anteriores a 2017 que foram questionados na Justiça e tiveram sentença favorável a elas até 2007. O projeto em debate na CAE foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril. Trata-se de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator na CCJ, senador Sergio Moro (União-PR). O texto também permite o parcelamento dos débitos gerados posteriormente, entre 2017 e 2022.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), uma das autoras do requerimento (REQ 74/2024 – CAE) para a audiência pública, presidiu a reunião e pediu cautela no perdão dessas dívidas. Segundo ela, esses recursos poderiam ser usados, por exemplo, no Sistema Único de Saúde (SUS).
— O perdão de dívidas tributárias precisa ser cuidadosamente avaliado, considerando os princípios de igualdade fiscal e a necessidade de recursos para a manutenção das finanças públicas. A concessão de remissões tributárias desproporcionais cria um ambiente de injustiça, beneficia empresas específicas e prejudica o equilíbrio fiscal necessário para atender às necessidades sociais do país.
Controvérsia
Sérgio Moro, autor do substitutivo, explicou que o objetivo da proposta não é retirar recursos dos cofres públicos ou da saúde.
— Existe uma controvérsia jurídica significativa sobre a CSLL e entendimentos jurídicos diferenciados. E, assim como esse não recolhimento da CSLL por um longo período afeta os cofres públicos, também afeta empresas que, se forem forçadas a pagar atrasados de sete, 15 anos, quebram.
Moro defendeu a segurança jurídica e acrescentou que o projeto pretende solucionar uma situação provocada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que conflitaram com sentenças anteriores favoráveis aos contribuintes. Ele criticou o atual governo pelo desperdício e pelo prejuízo de R$ 9 bilhões das empresas públicas que também poderiam ser usados pelo setor de saúde.
A senadora Rosana Martinelli (PL-MT) defendeu o projeto de lei, considerando justo o parcelamento a partir do reconhecimento pelo STF.
— Nós não podemos aceitar, de maneira nenhuma, que o STF passe novamente por cima de todos nós, por cima da Câmara dos Deputados Federais, do Senado, como fez anteriormente e fez neste ano. (…) É muito difícil você ser empresário neste país.
Injustiça ou insegurança jurídica
Leonardo Curty, coordenador-geral de Atuação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional, reconheceu que as decisões anteriores do Judiciário fazem parte do sistema democrático. Mas, segundo ele, o projeto cria uma situação injusta para os que não conseguem contratar grandes escritórios de advocacia.
— O pequeno empresário, que recolhe honestamente seus tributos, paga a CSLL pelo lucro presumido, nunca pôde ter esse tipo de discussão. A manutenção desse benefício fiscal nada mais é do que o incremento da iniquidade fiscal que a gente tem no nosso país — afirmou.
Para Alexandre Ramos, gerente jurídico e compliance do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), o Brasil não pode passar por cima do princípio da segurança jurídica, independentemente da capacidade de cada empresário. Ele não vê como as decisões finais, transitadas em julgado, possam ser desrespeitadas.
— E aquele empresário que tinha assegurado esse seu direito ao longo dos anos e que, em todo o seu planejamento financeiro, em todo o seu planejamento tributário, não contava com o pagamento dessa contribuição? Ele se vê obrigado, de uma hora para outra, a fazer esse recolhimento de todos esses anos do passado. Qual a segurança jurídica? Qual o incentivo ao negócio, o incentivo à prosperidade que está se levando para esse empresário? — questionou.
O advogado tributarista Arnaldo Rodrigues da Silva Neto acrescentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julga as causas infraconstitucionais, decidiu em 2011 que não poderiam ser cobrados os valores de CSLL das empresas que tinham suas decisões transitadas em julgado. Após a decisão, o governo não recorreu ao STF.
— Não estamos privilegiando determinados contribuintes. Nós estamos pacificando a sociedade em relação a esses contribuintes que tiveram suas decisões judiciais passadas em julgado por um órgão, por um Poder da República, que é o Poder Judiciário.
Histórico
Após a participação nos lucros ter sido incluída na Constituição Federal, a CSLL foi criada pela Lei 7.689, de 1988, para financiar a seguridade social, que inclui o setor de saúde, previdência e assistência social. Ela se tornou um complemento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), que teve a alíquota reduzida. A contribuição passou por várias mudanças até chegar no formato atual. Ao longo de mais de uma década, várias empresas recorreram à Justiça contra o tributo e ganharam a causa.
No entanto, em 2007, o STF julgou a contribuição constitucional e obrigatória. Mas as empresas beneficiadas com o “trânsito em julgado” antes daquele ano haviam parado de recolher a contribuição. Em 2016, o STF julgou que a decisão de 2007 afetava inclusive essas empresas que tinham decisão pelo não pagamento do tributo.
O PL 596/2023 prevê o perdão das dívidas, extinguindo o valor principal, juros, multas, encargos e honorários advocatícios de “todos os débitos com a Fazenda Nacional”.
No substitutivo, Sergio Moro confirma o perdão das dívidas até 31 de dezembro de 2016. Os débitos de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022 poderiam ser parcelados de acordo com o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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