POLÍTICA NACIONAL
Para debatedores, DF precisa de autonomia para gerir segurança pública
O governo do Distrito Federal precisa ter autonomia para gerenciar o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e aumentar os salários dos agentes de segurança da capital do país. Essa foi a conclusão entre participantes da audiência pública da Comissão de Segurança Pública (CSP) nesta segunda-feira (14). A medida está na proposta de emenda à Constituição (PEC) 1/2025, que também prevê a equiparação dos salários da Polícia Civil do Distrito Federal aos da Polícia Federal.
A proposta é do senador Izalci Lucas (PL-DF), que também foi autor do requerimento para o debate. Izalci explicou que o DF é o único ente federativo que precisa de autorização de Congresso Nacional para fazer concursos para as forças de segurança, por exemplo. Ele considerou que o contingente das polícias Civil e Militar está defasado e que “não faz sentido” exigir autorização para uso de recursos que já são repassados para o Distrito Federal.
— Na prática, o recurso do fundo já está no orçamento tanto da União quanto do GDF. São burocracias que não deveriam existir. Ninguém está pedindo mais recursos, estamos pedindo o que já está no cofre do GDF e tem sido usado para outros fins. A gente precisa dar ao GDF os mesmos poderes dos outros 26 governadores, que têm autonomia para fazer concurso, chamar, reajustar, sem depender de governo, sem depender de Congresso.
Autonomia
O delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal, Saulo Ribeiro Lopes, defendeu a autonomia do GDF para gerir o fundo e a recomposição salarial da categoria, afirmando que a capital do país sofre hoje “discriminação e prejuízo” em relação aos demais entes federativos. Além da proteção ao FCDF, o delegado considerou importante simplificar o reajuste do salário dos policiais, classificando a burocracia para esses aumentos uma desvalorização da categoria.
— É extremamente importante a autonomia completa para o DF. A complexidade na revisão dos vencimentos dos servidores da PCDF, envolvendo processo de negociação tanto com o governo do Distrito Federal como com o governo federal, não tem paralelo no país e talvez nem no mundo. Ora não é momento político para tratar da negociação no DF, ora não é momento para tratar da negociação no Executivo, o que gera muito desgaste para os atores envolvidos.
Chefe da Assessoria Especial de Articulação da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Benito Augusto Tiezzi ressaltou que gerenciar as forças de segurança é prerrogativa dos governadores dos estados, cuja atuação básica e elementar é o aumento de salários. Para ele, o GDF vive “uma autonomia ferida”.
— A segurança pública é um complexo de diversas forças. Desconheço, no mundo inteiro, um país onde a capital da República não tenha um tratamento diferenciado para as suas forças [de segurança]. O assunto tratado aqui nos parece óbvio, já que segurança pública é o maior clamor da população brasileira e está também diretamente relacionada a desenvolvimento econômico, já que as empresas olham para isso antes de investir.
Valorização
Na opinião do presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF), Enoque Venâncio de Freitas, o FCDF é o instrumento que permite à Polícia Civil do DF ser uma das mais eficientes do país, mesmo com salários “abaixo do ideal” e atuando com estrutura “precária”. Ele defendeu a equiparação salarial desses profissionais, afirmando que a desigualdade é “injusta e desmoralizante” e tem levado muitos policiais a buscarem carreiras mais atrativas e de menor risco.
— Enfraquecer esse fundo e permitir que ele seja corroído é abrir as portas de Brasília para a violência. Não protegemos apenas uma cidade, mas a capital federal. Protegemos o símbolo da democracia brasileira e o fazemos mantendo o nosso Distrito Federal livre do domínio de facções criminosas e do crime organizado. É com orgulho que afirmamos que a Polícia Civil do DF tem os melhores índices de resolução de crimes do país.
A PEC 1/2025 iguala os salários das carreiras da Polícia Civil com os da Polícia Federal, com o argumento de que ambas exercem funções semelhantes — ambas são polícias investigativas — e são custeadas com recursos federais. A medida, segundo os defensores, busca valorizar os profissionais da PCDF e reduzir a perda de profissionais, mas enfrenta impasses fiscais, especialmente diante das regras do teto de gastos e das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
— Esta Casa tem papel fundamental de fazer justiça ao aprovar o restabelecimento da nossa simetria salarial, já que somos regidos pelas mesmas leis e temos atribuições similares — declarou Enoque, que disse acreditar na aprovação da PEC.
Contraponto
Para a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepo-DF), Cláudia Aparecida da Silva Alcântara, a PEC 1/2025 produz uma “falsa autonomia”, pois podde colocar o FCDF em risco. Na avaliação dela, a proposta tira a Polícia Civil do DF da estrutura federal e torna a União “mera organizadora” do sistema, sem responsabilidade pela gestão. Para Cláudia, essa mudança torna o fundo “vulnerável” a revisões políticas e jurídicas no futuro.
— Hoje a União tem o dever de manter. Amanhã, com essa PEC, [a União] poderá dizer: “Se o DF tem essa responsabilidade, que o DF assuma tudo”. Não estamos pensando só neste momento, mas no futuro, já que fundo constitucional pode estar em risco. Então, na nossa opinião, [a PEC] gera uma falsa autonomia porque, sem garantia constitucional de recursos, pode ser uma armadilha, e não um avanço.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) disse que o tema não é de interesse apenas do Distrito Federal e, por isso, precisa ser aprofundado. Ela considerou a PEC 1/2025 “uma matéria ousada e que traz riscos”, mas ressaltou que o senador Izalci Lucas construiu o texto com base em debates. A parlamentar pontuou ainda que os senadores são “maduros” para buscar entendimento sobre a proposta e para apresentar as eventuais sugestões de mudanças.
Contexto
O Fundo Constitucional do DF surgiu em 1998, com o objetivo de assegurar recursos da União para a manutenção de serviços públicos típicos de competência federal no DF — como segurança pública — além de complementar recursos para saúde e educação. Ele é regulamentado pela Lei 10.633, de 2002.
A PEC 1/2025 garante que os valores transferidos anualmente ao FCDF sejam corrigidos pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União, e não mais apenas pela inflação. Também assegura que o fundo cubra integralmente os custos com segurança pública, saúde e educação no DF. O texto aguarda votação na Comissão de Constituiçãoe Justiça (CCJ) e, se aprovada no Senado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Outra audiência pública da CSP sobre a proposta de Izalci está marcada para as 9h30 da quarta-feira (16).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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