POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê arquivamento de multa ao se comprovar existência de CNH

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o arquivamento automático de multas por dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando o motorista, durante o processo de defesa prévia ou recurso, comprovar que estava regularmente habilitado no momento da fiscalização.

O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro e foi proposto pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), em substitutivo ao Projeto de Lei 622/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O texto original previa o cancelamento da multa caso o motorista flagrado sem a CNH comprovasse a existência do documento em um prazo de 30 dias.

Segundo o relator, o projeto criaria mecanismo desnecessário ao prever prazo de 30 dias para a contestação do auto de infração. Leal sustenta que o substitutivo adapta a proposta ao processo administrativo de infrações de trânsito.

“A inovação é desnecessária, uma vez que esse direito poderá ser exercido por meio da apresentação de defesa prévia quando o condutor receber a Notificação de Autuação, cujo prazo é definido no próprio documento”, explicou o relator.

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Próximas etapas
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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