POLÍTICA NACIONAL

Papel dos transportes no desenvolvimento é destaque em sessão solene

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Os 70 anos da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) foram celebrados nesta quarta-feira (23) em sessão solene realizada no Plenário do Senado. O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a importância da confederação para o desenvolvimento do país e para o aperfeiçoamento da democracia. 

— A CNT nasceu com o objetivo de unificar as vozes do setor de transportadores e ser o elo com os poderes públicos constituídos. Desde então, tornou-se interlocutora fundamental junto aos três Poderes da República para articular avanços regulatórios, operacionais e de investimentos em todos os modais de transportes — afirmou. 

A sessão solene atendeu ao requerimento (REQ 2/2024 – Mesa) apresentado pelos senadores Laércio Oliveira (PP-SE) e Wellington Fagundes (PL-MT, atualmente licenciado), além do deputado federal Zé Trovão (PL-SC). O aniversário da confederação ocorreu no dia 28 de janeiro e a criação foi reconhecida legalmente por meio do Decreto 34.986, de 1954. 

A CNT concentra uma rede composta por 29 federações, 5 sindicatos nacionais e 22 entidades de transporte associadas. Ao todo, são mais de 165 mil empresas representadas e 2,6 milhões de empregos diretos. A confederação é responsável, ainda, pela gestão do Sistema CNT, que engloba o Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat), bem como o Instituto de Transporte e Logística (ITL). 

Presidente da CNT, Vander Costa disse que o setor de transportes representa a “espinha dorsal” da economia brasileira.

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— Ao longo dessas sete décadas a confederação esteve presente nos momentos mais decisivos do desenvolvimento brasileiro. Trabalhamos incansavelmente para fortalecer o setor de transporte, que, como sabemos, é a espinha dorsal da nossa economia. Temos como missão contribuir, de forma efetiva, para a formulação de políticas públicas que impulsionam o desenvolvimento do transporte e, por consequência, o fortalecimento da economia nacional. 

Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes lembrou que o Brasil é o quinto maior país em extensão territorial e ocupa 48% do território da América do Sul. 

— Só isso já seria suficiente para que soubéssemos da importância do transporte na nossa vida, no nosso desenvolvimento, no nosso cotidiano. Sabemos bem da importância das rodovias, das ferrovias, dos transportes como um todo. Eles alteram nossas vidas, há medidores que indicam mudanças substanciais nos indicadores de desenvolvimento humano a partir da passagem de uma estrada. É um dia para comemorar, mas sobretudo para que possamos abrir perspectivas de desenvolvimento que tragam mais crescimento sustentável para o Brasil. 

A senadora Rosana Martinelli (PL-MT) destacou papel do setor de transportes para a expansão da capacidade produtiva.

— São 70 anos de trabalho dedicados ao aperfeiçoamento do ambiente de negócios, à melhoria das condições para a atividade transportadora e ao aumento da competitividade para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. O setor de transportes é um dos pilares da economia, com função primordial para o desenvolvimento e expansão da capacidade produtiva — ressaltou. 

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Homenagem 

Ainda durante a sessão, a CNT homenageou os 200 anos do Senado, completados em 2024, com a entrega de uma placa a Rodrigo Pacheco. 

— Essa Casa legislativa, de papel absolutamente imprescindível, tem sido um pilar na consolidação da nossa democracia, mudando a história e pavimentando o futuro da nação brasileira com sabedoria e responsabilidade. Essa homenagem simboliza o reconhecimento da CNT pela notável contribuição do Senado Federal ao longo desses dois séculos de existência — disse o presidente da CNT. 

A placa tem a seguinte mensagem: 

“O Sistema Transporte homenageia o Senado Federal pelos seus 200 anos de existência, reconhecendo o papel fundamental dessa Casa na promoção do desenvolvimento econômico, social e político do Brasil. Ao longo de sua história bicentenária, o Senado tem sido uma instituição indispensável na construção de um país mais justo, democrático e próspero. O Sistema Transporte se une a essa celebração, reafirmando o compromisso do setor com o crescimento sustentável e a modernização da infraestrutura nacional.” 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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