POLÍTICA NACIONAL

Ouvido na CPMI, “Careca do INSS” nega envolvimento com descontos indevidos

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O empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, preso pela Polícia Federal e que ficou conhecido como “Careca do INSS”, negou aos membros da CPMI do INSS que tenha participado do esquema de descontos indevidos nos benefícios de aposentados. Segundo ele, os responsáveis pelos descontos são as associações.

Ele explicou que começou a atuar na área em 2017 para vender um aplicativo que facilitaria a relação entre associações e associados, ofertando serviços como descontos em farmácias, auxílio-funeral e seguros de vida. Mas afirmou que não recrutava associados e nem acessou o sistema do INSS.

Para Antonio Carlos, podem ter ocorrido “falhas” no sistema porque o INSS apresenta fragilidades de fiscalização e citou notícias sobre vazamento de cadastros e senhas. Ele comentou, porém, que achou muito altas as estimativas que apontam descontos indevidos de mais de 90% do total.

Já o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que Antonio Carlos era procurador de algumas associações como a Ambec, que teria passado de 3 associados para 600 mil em apenas dois anos. O relator também questionou o aumento patrimonial do empresário, que teria crescido R$ 14 milhões em menos de três meses em 2024.

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Habeas corpus
Antonio Carlos não respondeu às perguntas do relator amparado em um habeas corpus decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele afirmou que não responderia porque declarações anteriores do deputado teriam mostrado um pré-julgamento.

“Na sessão em que foi tomado o depoimento do senhor Rubens [Oliveira, diretor de empresas do empresário], vossa excelência disse, por mais de uma vez, que eu sou ladrão do dinheiro de aposentados, sem me dar a chance de defesa. Ou seja, o relator já me julgou e condenou sem sequer me ouvir”, disse.

Gaspar fez todas as suas perguntas mesmo assim. “Hoje é um dia muito importante para esta comissão. Relatado pela Polícia Federal, está presente aqui o autor do maior roubo aos aposentados e pensionistas da história do Brasil”, falou Alfredo Gaspar.

O relator disse que o depoente teria fugido do país cinco dias antes da operação “Sem desconto” da Polícia Federal e mostrou foto tirada no início de 2023 onde Antonio Carlos aparece com dirigentes do INSS em uma sala de reunião.

Personagem
Em resposta a outros parlamentares, Antonio Carlos buscou dizer que o personagem “Careca do INSS” não existe e teria sido criado por fontes de reportagens que não teriam apresentado provas. Ele citou o advogado Eli Cohen, que fez as denúncias na CPMI.

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O empresário disse ainda que o seu patrimônio é resultado de trabalho. Durante a reunião da comissão, confirmou que tem 22 empresas em diversas áreas, e negócios nos Estados Unidos, na Colômbia e em Portugal. A viagem antes da operação, segundo Antonio Carlos, teria sido para Portugal e a trabalho.

Acareação
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) sugeriu uma acareação entre o advogado Eli Cohen e Antonio Carlos Antunes. “Se existe uma hipótese de que esse depoimento, essas entrevistas, tenham sido dadas no sentido de direcionar as investigações para um determinado caminho, quem sabe para proteger pessoas que também ganharam muito dinheiro nesse esquema criminoso e até agora não apareceram, nós precisamos saber.”

No início da sessão, a CPMI aprovou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do advogado Nelson Wilians, investigado pela Polícia Federal por suposto envolvimento no esquema das fraudes na Previdência. A comissão também pediu ao STF a prisão preventiva de Wilians.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Criada há 30 anos, cota de candidaturas femininas ainda não levou à igualdade

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Há 30 anos, os partidos políticos passaram a ter de reservar às mulheres parte das candidaturas nas eleições proporcionais. Desde então, a presença feminina nas disputas eleitorais aumentou de forma significativa. O crescimento no número de eleitas, porém, não avançou na mesma proporção. 

Aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996, a chamada cota de gênero foi criada para ampliar a participação feminina na política. Atualmente, exige que nenhum dos gêneros tenha menos de 30% das candidaturas a deputado ou deputada e a vereador ou vereadora. 

Em 1994, antes da adoção da medida, 188 mulheres concorreram a deputada federal em todo o país, o equivalente a 6,2% das candidaturas. Em 2022, foram 3.717, ou 35% do total, uma proporção cinco vezes maior. Entre os eleitos e eleitas, a participação feminina passou de 7,4% para apenas 17,7% no mesmo período, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A primeira regra foi criada pela Lei 9.100, de 1995, que estabeleceu uma cota mínima de 20% de candidaturas femininas para as eleições municipais de 1996. Nos anos seguintes, a legislação foi ampliada e ganhou novos mecanismos para tornar a participação das mulheres mais efetiva. 

Arlindo Fernandes, consultor legislativo do Senado, explica que, se um partido não tiver candidaturas suficientes de um dos gêneros, terá de reduzir também as do outro para preservar a proporção determinada pela legislação. 

— Com essa lógica e com esse entendimento, se realiza materialmente a ideia de que o mínimo de 30% das candidaturas será feminino — diz. 

Mudanças na legislação

A Lei Geral das Eleições, de 1997, ampliou a política de gênero para as disputas proporcionais estaduais e federais. Para as eleições de 1998, a lei estabeleceu uma regra de transição, com mínimo de 25% das candidaturas para cada sexo. A partir de 2002, passou a valer o piso de 30% previsto na Lei das Eleições. 

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Outra mudança importante ocorreu em 2009. Até então, a lei determinava que os partidos apenas reservassem o percentual mínimo. A nova redação passou a exigir que eles efetivamente preenchessem pelo menos 30% das candidaturas com pessoas de cada gênero.

A regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições gerais de 2010. Vale para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Não se aplica às eleições para presidente da República, governador, prefeito e senador. 

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Salto nas candidaturas 

O salto mais expressivo no número de candidaturas ocorreu entre 2006 e 2010, primeira eleição geral depois da mudança que passou a exigir o preenchimento da cota. O número de candidatas praticamente dobrou, de 666 em 2006 para 1.335 em 2010. A participação feminina subiu de 12,6% para 22,2%. 

Ainda assim, o percentual de 30% de candidaturas femininas a deputada federal só foi superado em 2014, quando 2.270 mulheres disputaram o cargo, ou 31,8% do total. 

— Essas conquistas não são apenas conquistas femininas. São parte do processo democrático no Brasil, um verdadeiro avanço civilizatório — avalia o consultor legislativo Fernandes.

Crescimento lento

O aumento das candidaturas não se refletiu na mesma velocidade entre as mulheres eleitas. Em 2022, elas representaram quase 35% das candidaturas a deputado e deputada federal, mas apenas 17,7% das eleitas, ou 91 das 513 cadeiras.  

Foi, ainda assim, um grande avanço em relação a 1998, quando, apesar da mudança na lei criando a cota de candidaturas, o número de deputadas federais eleitas caiu, única redução nos últimos 30 anos: apenas 29, contra 38 em 1994. 

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Depois disso, houve um crescimento gradual. O avanço mais expressivo ocorreu de 2014 para 2018, quando o número de deputadas eleitas saltou de 51 para 77, ou 15% do total — aumento de pouco mais de 50% em relação à eleição anterior. 

Recursos de campanha 

A legislação também passou a assegurar que as candidatas possam disputar as eleições em condições de igualdade. Atualmente, pelo menos 30% dos recursos destinados às campanhas e do tempo de propaganda eleitoral gratuita devem ir para as candidaturas femininas, observada a proporção de mulheres apresentadas pelo partido. 

O consultor legislativo Arlindo Fernandes lembra que a ampliação da política de cotas passou pela busca de condições materiais para as candidaturas. 

— Se nós temos 30% das candidaturas, nós queremos 30% dos recursos — resume. 

Punição à fraude 

A Justiça Eleitoral também pune candidaturas fictícias, apresentadas apenas para cumprir formalmente a cota. Entre os elementos que podem indicar fraude estão votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira relevante e falta de atos efetivos de campanha. 

As consequências podem atingir toda a lista proporcional, com cassação de diplomas, anulação dos votos e novo cálculo para a distribuição das vagas. A inelegibilidade pode atingir quem participou da fraude. 

— No limite, pode acontecer, e já aconteceu, de ser eliminada toda a lista do partido — ressalta o consultor Fernandes. 

A legislação também passou a combater a violência política contra as mulheres. A Lei 14.192, de 2021, prevê punições para atos destinados a impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos de candidatas e detentoras de mandato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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