POLÍTICA NACIONAL
Oposição afirma que resposta ao tarifaço dos EUA deve ser a votação do projeto da anistia
Vice-líder da oposição na Câmara, o deputado Sanderson (PL-RS) afirmou que a prioridade na retomada dos trabalhos legislativos deve ser a votação do projeto que anistia os envolvidos nos atos do 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22).
Em entrevista ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, nesta segunda-feira (4), o parlamentar afirmou que tanto a Câmara quanto o Senado têm papel fundamental na busca por uma solução para a crise diplomática provocada pela elevação das tarifas imposta pelo governo dos Estados Unidos ao Brasil.
Estratégia
Segundo Sanderson, o PL da Anistia deve entrar na pauta como parte da estratégia política brasileira. “Lula e seus ministros estão perdidos, não sabem o que fazer”, criticou. Ele também afirmou que a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) também “não ajuda em nada”.
Para o deputado, o Congresso tem a responsabilidade de liderar a reação: “A prioridade das prioridades é projeto de lei de anistia.”
Ainda segundo o parlamentar, as sanções impostas pelos Estados Unidos têm natureza política e estariam relacionadas a declarações e atitudes do presidente brasileiro em relação ao ex-presidente norte-americano Donald Trump.
Além da anistia, Sanderson defendeu a votação de outras propostas, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25), o Orçamento de 2026 (LOA), a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25) e o fim do foro privilegiado (PEC 333/17).
Da Rádio Câmara – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.
Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.
Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.
Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.
O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.
“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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