POLÍTICA NACIONAL
O Senado abriu consulta sobre a anistia?
É IMPRECISA a mensagem que circula nas redes sociais sobre consulta pública para o PL 5.064/2023, que concede anistia aos acusados e condenados pelos atos de 8 de janeiro. A consulta pública para esse projeto está aberta desde o dia em que ele foi apresentado ao Senado: 19 de outubro de 2023. Ou seja, o Senado Federal não fez convocação específica para que as pessoas opinem sobre essa proposta neste momento.
Todos os projetos de lei e demais proposições que tramitam no Senado ficam abertos para receber opiniões pelo portal do e-Cidadania, conforme estabelece a Resolução nº 26 de 2013. A consulta pública é uma ferramenta de participação popular criada pelo Senado para permitir que qualquer pessoa possa se manifestar sobre as propostas legislativas em andamento. A consulta começa no dia da apresentação e vai até o final da tramitação do projeto. Portanto, a consulta do PL 5.064/2023 não é um evento novo, mas uma etapa normal do processo legislativo.
O que acontece é que a discussão sobre o tema da anistia se intensificou e grupos interessados no assunto estão usando a consulta pública para mobilizar mais pessoas nas redes sociais. Essa mobilização em torno de um projeto que já está em tramitação pode gerar confusão e dar a impressão de que a consulta foi aberta recentemente.
Se você recebeu essa mensagem, cuidado para não compartilhar uma informação que está IMPRECISA. Embora a consulta exista, o Senado não a “abriu” agora. É importante sempre verificar a fonte da informação e buscar os dados completos no portal oficial do Senado (www.senado.leg.br).
COMO FUNCIONA A CONSULTA PÚBLICA? |
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Qual o critério para abrir uma Consulta Pública sobre um projeto? Todos os projetos de lei e demais proposições que tramitam no Senado ficam abertos para receber opiniões desde o início até o final de sua tramitação, conforme estabelecido na Resolução nº 26 de 2013. Quantos projetos de lei estão em Consulta Pública? Todos os projetos de lei e demais proposições que estão em tramitação no Senado Federal. Quem pode votar na Consulta Pública? Qualquer pessoa cadastrada no nosso portal pode dar sua opinião sobre as proposições em tramitação no Senado. Quantas vezes é possível votar em um mesmo projeto? Cada usuário pode votar apenas uma vez. Como encontro o projeto para opinar no e-Cidadania? Ao entrar no menu da Consulta Pública, é possível pesquisar por: “Palavra-chave”, “Autor”, “Tipo” e “Número e Ano”. Quanto mais específico você for no preenchimento dos dados, mais facilmente encontrará o projeto que procura. Quanto tempo cada projeto fica em Consulta Pública? O projeto permanece em Consulta Pública enquanto tramita no Senado. Portanto, não tem um prazo pré-definido. Fonte das informações: portal e-Cidadania |
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Senado Verifica – Fato ou Fake é um serviço da Secretaria de Comunicação Social destinado à checagem da veracidade de informações sobre o Senado Federal para o combate a fake news. Quer checar uma informação sobre o Senado? Envie uma mensagem para: [email protected]. #FakeNewsNão! |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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