POLÍTICA NACIONAL
Rejeitada emenda que incentiva o uso do pequi em projetos de paisagismo
A Comissão de Agricultura (CRA) rejeitou nesta quarta-feira (27) uma emenda de Plenário à proposta que cria a Política Nacional do Pequi, incentivando o uso da árvore do pequi em projetos de paisagismo, agricultura urbana e recuperação de áreas degradadas. O PL 1.970/2019, já aprovado pela CRA, agora será analisado pelo Plenário.
A sugestão em análise era do senador Weverton (PDT-MA), e também A relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), apontou que a emenda pode atrasar a aprovação e publicação da lei proveniente do projeto, já que, se fosse aprovada, o texto retornaria para a Câmara dos Deputados, de onde veio. Soraya também pontua que a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935, de 2024) já regula a medida proposta por Weverton.
A CRA aprovou em abril a criação da Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e Demais Frutos Nativos do Cerrado. O projeto proíbe a derrubada e o uso predatório de pequizeiros, exceto quando autorizada pelo órgão competente, nos casos em que a árvore estiver morta ou seca, quando estiver dificultando a implantação de projeto agrossilvipastoril ou estiver em área destinada a serviço de utilidade pública.
A Política Nacional do Pequi tem como objetivos, entre outros, incentivar a preservação da espécie e de produtos nativos do cerrado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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