POLÍTICA NACIONAL

Nome de Rodovia Governador Benedito Valadares a trecho de BR vai a sanção

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (8), em decisão final, projeto que denomina Rodovia Governador Benedito Valadares o trecho da rodovia BR-262 entre o entroncamento com a BR-381 e o entroncamento com a BR-494, no município de Betim (MG). Valadares foi um político mineiro que ganhou destaque como interventor de Minas no governo de Getúlio Vargas e senador. Caso não haja recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para sanção presidencial. 

O PL 6.201/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que foi lido pelo senador Castellar Neto (PP-MG). Caso não haja recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para sanção presidencial.

Benedito Valadares Ribeiro nasceu em 1892 em Pará de Minas, onde iniciou sua carreira política como vereador e prefeito. Em 1933, foi nomeado interventor do estado de Minas Gerais por Getúlio Vargas. Em 1935, foi eleito governador de Minas Gerais, cargo que ocupou até 1937, quando foi nomeado novamente interventor por Getúlio e permaneceu até 1945. Também foi senador entre 1955 e 1971.

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Alessandro Vieira lembrou em seu parecer que, durante o governo de Valadares em Minas Gerais, ocorreu a construção do Complexo Arquitetônico da Pampulha, em Belo Horizonte, e da Cidade Industrial, em Contagem, que foi o primeiro distrito industrial implantado no país. “A relevância de sua atuação na vida pública brasileira, sua presença como referência no imaginário mineiro e nacional, bem como a vasta contribuição de seus feitos para o Brasil e para o estado de Minas Gerais tornam justa, merecida e oportuna a homenagem”, afirma o relator em seu voto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.

O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.

Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.

O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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