POLÍTICA NACIONAL
Na CPMI do INSS, ministro afirma que CGU agiu rápido para investigar denúncias levantadas em 2024
O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, garantiu que o órgão tomou todas as medidas necessárias para apurar as denúncias de descontos irregulares de aposentados e pensionistas a partir de 2024. Carvalho, que assumiu a CGU em 2023, prestou depoimento nesta quinta-feira (2) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apura fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social, a CPMI do INSS.
Integrantes da oposição acusaram a Controladoria-Geral de demorar a tomar medidas para interromper os descontos associativos no INSS. Assim como outros parlamentares oposicionistas, o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), apontou que, em 2024, já se sabia que os descontos irregulares chegavam a R$ 2,6 bilhões. Ele questionou por que a controladoria não fez nada para interromper os descontos naquele momento.
“Por que o senhor não recomendou, na apresentação do relatório, a suspensão imediata dos ACTs vigentes, economizando, dali até 2025, no mínimo uns R$ 2 a 3 bilhões?”, perguntou.
Os ACTs mencionados pelo relator são os acordos de cooperação técnica entre o INSS e as associações e sindicatos que podiam realizar descontos nas aposentadorias e pensões.
Vinicius de Carvalho explicou que a Controladoria-Geral recomendou a suspensão dos contratos de cooperação técnica do INSS assim que as auditorias mostraram indícios de irregularidades, ainda em 2024. No entanto, o ministro enfatizou que o órgão não tem poder para obrigar as instituições a implantarem as recomendações, muito menos para suspender os contratos.
“Desde que nós começamos isso, no começo de 24, até o primeiro pedido da Polícia Federal ao Judiciário, em dezembro ainda de 24, deu menos de um ano. Uma operação que envolveu quase 300 servidores da CGU e 800 policiais. E 90 dias depois da operação, nós já estávamos começando os ressarcimentos dos aposentados e dos pensionistas”, salientou.
Sigilo
Questionado pelo relator sobre o motivo que levou os auditores da controladoria a não informarem outros órgãos do governo sobre a possível ocorrência de fraude, o ministro-chefe da CGU explicou que, em alguns casos, o órgão tem dever legal de manter o sigilo. Segundo afirmou, devido a um acordo com a Polícia Federal, sempre que uma auditoria aponta indícios de crime, as informações devem ser mantidas em segredo porque a PF utiliza os dados para a instauração de inquérito criminal.
“Eu mesmo não tinha acesso a quase nada do que era investigado, exatamente por conta disso. [Minha preocupação era] nós conseguirmos acabar de uma vez com os problemas relacionados a essas fraudes. Eu não queria que nós fizéssemos nenhum tipo de remendo, excluindo duas, três associações sem ressarcir aposentados e pensionistas. Eu entendi que a atuação com a Polícia Federal era o caminho mais adequado para acabar com esse problema de uma vez”, afirmou Vinicius de Carvalho.
Governo anterior
O senador Jorge Seif (PL-SC), argumentou ser “falsa a narrativa” segundo a qual o culpado pela fraude no INSS é o governo Bolsonaro. O parlamentar afirma que, como o plano de auditoria da Controladoria-Geral da União elaborado em 2022 mostra que o governo já tinha a intenção de apurar os desvios, uma vez que já previa a investigação dos descontos associativos, o governo atual teria demorado a tomar providências.
Mas, segundo Vinicius Carvalho, apesar das denúncias que já existiam, apenas quatro entidades que tinham acordo com o INSS foram suspensas entre 2019 e 2022. Além disso, o órgão assinou 21 acordos de cooperação com entidades que foram responsáveis por praticamente metade dos descontos irregulares que ocorreram em 2023 e 2024.
O ministro sustentou ainda que as quatro entidades suspensas desviaram cerca de R$ 400 milhões de aposentados e pensionistas, mas o governo Bolsonaro não tomou nenhuma medida para reprimir as fraudes.
Na opinião do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), os dados deixam claro de quem é a responsabilidade pelas fraudes no instituto de previdência pública.
“O esquema criminoso foi montado no governo Bolsonaro, a quadrilha entrou pra dentro do governo durante o governo Bolsonaro, mudaram as regras para poder acomodar os interesses da quadrilha do governo Bolsonaro, os servidores corruptos formam nomeados para funções de comando no governo Bolsonaro, e foi no governo do presidente Lula, que garantiu que a quadrilha montada no governo Bolsonaro fosse desbaratada, que quase 2 milhões de aposentadas e aposentados já tiveram o dinheiro devolvido”, afirmou Pimenta.
Em contraposição, o deputado Fabio Costa (PP-AL) apontou que, só no primeiro ano do governo Lula, os descontos mais que dobraram. Segundo disse, eles saltaram de R$ 1,3 bilhão de 2023 para R$ 2,8 bilhões no ano passado. O deputado ainda argumentou que foi o atual governo que renovou o acordo de cooperação técnica entre o INSS e a Contag, mesmo com pareceres desfavoráveis dos órgãos de controle. A Contag também é investigada por possível envolvimento na fraude.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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