POLÍTICA NACIONAL
MP prorroga até o fim do ano o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social
A Medida Provisória 1273/24 prorroga até 31 de dezembro de 2024 o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), instituído pela Lei 14.724/23. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (13).
O programa tem como objetivo reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médicos-periciais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela lei de 2023, o PEFPS deveria vigorar até agosto de 2024, tempo que seria prorrogado por mais três meses em caso de necessidade. Portaria do governo já havia prorrogado o prazo até 13 de novembro. Agora, com a MP editada pelo governo, a programa valerá até o fim deste ano.
Integram o programa os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. Também são inseridos os seguintes serviços médicos periciais:
– realizados nas unidades da Previdência Social sem oferta regular de atendimento;
– realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;
– com prazo judicial expirado;
– relativos à análise documental realizados em dias úteis após as 18h e em dias não úteis; e
– de servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.
Na justificativa da MP, o ministro da Previdência Social, Carlos Roberto Lupi, afirma que o foco da prorrogação é “no aumento da capacidade operacional para a gestão eficaz das demandas de monitoramento e revisão de benefícios, cujo objetivo principal é reduzir o gasto público com o pagamento de benefícios que não preenchem mais as condições para a manutenção da prestação previdenciária ou assistencial”.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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