POLÍTICA NACIONAL

Motta: Câmara não aceita perda de prerrogativas da Polícia Federal nem ofensa à soberania do país

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que não permitirá que a Polícia Federal perca prerrogativas no combate ao crime organizado nem aceitará nenhuma proposta que coloque em risco a soberania nacional, em razão do combate às facções criminosas.

Segundo o presidente, é importante debater o projeto de lei antifacção (PL 5582/25) de maneira técnica, sem politizar o assunto e entregar uma proposta que dê condições para as forças policiais estaduais e federais atuarem contra o crime organizado.

Crítica do governo
Autor do projeto, o governo afirma que o relator, Guilherme Derrite (PL-SP), restringiu a atuação da Polícia Federal nas investigações contra o crime organizado.

O relatório estabelece que as investigações contra as facções e milícias são de responsabilidade da Polícia Civil dos estados e que a Polícia Federal entraria nas investigações quando os fatos tivessem repercussão interestadual ou transnacional, ou ainda a pedido do governador do estado.

Prerrogativas inegociáveis
“A Câmara não permitirá, em nenhum momento, que a Polícia Federal perca suas prerrogativas, isso é inegociável. O relator conversou com o diretor da PF, e penso que o ministro da Justiça deve trazer novas soluções”, adiantou Motta.

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“Dizer que a câmara vai tirar o poder da PF não é verdade! Vamos fortalecer o Ministério Público nos estados e as polícias estaduais para terem mais instrumentos para enfrentar o crime organizado”, afirmou o presidente da Câmara.

Facções e terrorismo
Outro ponto polêmico do texto é o dispositivo que equipara facções criminosas a grupos terroristas. O governo é contra essa mudança e alega que isso abre possibilidades para intervenções externas e retaliações contra instituições financeiras do Brasil.

“Não vamos permitir que se coloque em risco a soberania nacional. Precisamos, sim, endurecer as penas, tipificar os crimes atuais e ser mais duros com os chefes, mas sem permitir qualquer questionamento em relação à soberania”, reforçou o presidente.

Conversas
Motta deve se encontrar ainda hoje com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

Ontem, o presidente se encontrou com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, para debater o tema.

Ele também se reuniu com Derrite e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. “Queremos uma construção onde todos os atores possam contribuir, para termos uma sociedade mais segura”, disse Hugo Motta.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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