POLÍTICA NACIONAL

Matriz de energia limpa e renovável torna o Brasil atraente para instalação de data centers

A Comissão de Ciência e Tecnologia discutiu nesta quarta-feira (3) o papel dos data centers no desenvolvimento da economia digital. O debate ocorreu em audiência pública sobre o Projeto de Lei 1680/25, que cria a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais e busca expandir a infraestrutura tecnológica do país. O relator é o deputado David Soares (União-SP).

A diretora do Departamento de Transformação Digital do Ministério do Desenvolvimento, Cristiana Viana Rauen, afirmou que centros de inteligência artificial consomem 70% mais energia do que os convencionais. Esses locais exigem fornecimento estável de energia, refrigeração e alta velocidade de conexão. Para ela, a matriz brasileira, majoritariamente limpa e renovável, torna o país atrativo para investimentos.

“Dados são o principal ativo econômico da atualidade. […] Nenhum país pode se furtar a participar de um processo que se beneficie de uma infraestrutura digital de prontidão, como é o foco do projeto em análise.”

O professor de Economia da Universidade de Brasília Jorge Arbache destacou que 90% da energia brasileira são renováveis, ante 24% nos Estados Unidos, 32% na China e 45% na Europa.

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“Na melhor das hipóteses, Europa, China e Estados Unidos teriam uma matriz elétrica tão renovável quanto a do Brasil em 18 a 30 anos, mantidos os investimentos atuais. Isso coloca o Brasil no mapa dos data centers.”

O vice-presidente da Associação Brasileira de Data Center, Luis Tossi, disse que o país precisa agir rápido para atrair investimentos.

“Esses data centers estão sendo decididos e construídos hoje, para implementação nos próximos cinco anos. O tempo médio de implantação no Brasil é de 18 a 24 meses. Precisamos de medidas de atração de investimentos em prazo muito curto, porque a janela está passando.”

O representante do Google Cloud no Brasil, Michael Mohallem, disse que a política de incentivo ao setor deve buscar equilíbrio entre Estado e mercado, com previsibilidade e menos centralização no governo.

Atualmente, o Brasil tem 189 data centers, o que representa cerca de 2% do total mundial.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que reajusta salários da segurança do DF

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.395, de 2026, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e de militares dos ex-territórios federais, além de alterações em carreiras, benefícios e regras de funcionamento das corporações. A norma foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União. Lula vetou dispositivos relacionados a critérios de carreira, organização e benefícios.

Como o texto teve origem na Medida Provisória (MP 1.326/2025), os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano. MPs têm força de lei desde sua edição. No Senado, ela foi aprovada no final de março na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2026, com relatório do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). 

A lei atualiza as tabelas de remuneração de policiais militares, bombeiros e policiais civis do Distrito Federal, com efeitos financeiros escalonados até 2026. Também há reajuste no valor do auxílio-moradia dos militares. 

As mudanças alcançam ainda integrantes das corporações dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima, garantindo equiparações e atualizações salariais. 

Nas carreiras militares, por exemplo, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente. 

Percentuais da VPE:

  • Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
  • Oficiais intermediários: capitão (5,5%);  
  • Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
  • Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
  • Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
  • Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).
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Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o reajuste variou de acordo com a categoria: o maior foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.

Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026. 

Carreiras e estrutura

Além da recomposição salarial, a lei promove uma série de alterações estruturais nas forças de segurança. Entre elas, a criação de um sistema de proteção social dos militares do Distrito Federal, que passa a integrar direitos como remuneração, pensão, saúde e assistência. 

O texto também estabelece novas regras para ingresso e progressão na carreira, como a exigência de formação em Direito para o curso de oficiais da Polícia Militar, além de ajustes em critérios de idade e tempo de serviço para transferência à reserva. 

Outro ponto é a ampliação das competências do Corpo de Bombeiros, incluindo atuação em ações de defesa civil, fiscalização de atividades de risco, educação ambiental e apoio a operações de emergência e desastres

A lei também determina a extinção de cargos efetivos vagos e alterações em diversas normas que tratam da organização das forças de segurança do Distrito Federal. Entre os dispositivos, está ainda a criação de um fórum de diálogo entre o governo federal, o Distrito Federal e representantes da Polícia Penal, para tratar de questões relacionadas à carreira e remuneração.

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Vetos

O texto foi sancionado com diversos vetos. Entre eles estão dispositivos relacionados a regras específicas de transferência para a reserva de policiais e bombeiros, além de trechos que tratavam da organização interna das corporações e de critérios adicionais para carreiras incluindo dispositivos sobre tempo de serviço e condições específicas para aposentadoria. 

Também foram vetados dispositivos relacionados à carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, como regras adicionais sobre atribuições e organização funcional, além de trechos que ampliavam possibilidades de regulamentação por norma infralegal. 

Na estrutura das corporações, foram vetadas as criações de novas seções, cargos ou competências administrativas, bem como dispositivos que poderiam gerar impacto na gestão interna das instituições sem detalhamento suficiente. 

Outro conjunto de vetos atingiu benefícios e vantagens específicas, incluindo regras complementares sobre proteção social e remuneração, que poderiam implicar aumento de despesas ou insegurança jurídica na aplicação das normas. 

Além disso, foram vetados trechos que alterariam leis para ampliar atribuições ou criar exceções a regras já estabelecidas, como dispositivos relativos à organização de carreiras e à gestão de pessoal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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