POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova atualização da lei que regulamenta profissões de áreas de engenharia e agronomia
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza a regulamentação das profissões ligadas ao Sistema Confea/Crea (engenharias em geral, agronomia e as geociências), hoje prevista na Lei 5.194/66.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), ao PL 1024/20, do Poder Executivo. Entre outros pontos, o substitutivo aprovado estabelece que o plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) terá 32 conselheiros (hoje são 18), incluindo 27 representantes estaduais e indicados por instituições de ensino e tecnólogos.
Também foram modificados os mandatos dos presidentes dos conselhos regionais (Creas) e do Confea, que passarão de três para quatro anos, permitida uma reeleição.
Correia destacou a necessidade de modernização da lei. “A atualização permitirá que o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro agrônomo reflita as necessidades atuais da sociedade, promovendo maior valorização profissional com um ambiente mais dinâmico e responsivo às exigências do mercado”, disse.
Engenheiros estrangeiros
A proposta aprovada regula a atuação de engenheiros estrangeiros no país. O registro no Brasil será condicionado à reciprocidade, ou seja, somente será concedido se o país de origem garantir o mesmo direito a brasileiros.
Além disso, elimina a exigência de um assistente brasileiro junto aos estrangeiros contratados por empresas, reduzindo a burocracia e facilitando contratações de engenheiros em obras de interesse público.
Outros pontos do texto incluem:
- os prazos máximos para registro no Crea serão de 90 dias para profissionais e 45 dias para empresas. Não havendo manifestação dentro desses prazos, o registro provisório será concedido automaticamente;
- o Confea especificará as áreas de atuação privativas dos seus profissionais e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas;
- as deliberações do plenário do Confea sobre atribuições profissionais deverão ser aprovadas por, no mínimo, dois terços de seus integrantes;
- a fiscalização dos exercício profissional abrangerá também a atuação dos tecnólogos e técnicos de segurança do trabalho;
- os conflitos com normas de outros conselhos profissionais serão resolvidos por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria linha de crédito especial para agricultor familiar produtor de mel
O Projeto de Lei 1062/26 cria uma linha de crédito rural específica, com juros reduzidos, destinada a produtores de mel da agricultura familiar. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Para ter acesso aos recursos, apicultores e meliponicultores devem atender aos requisitos da Lei da Agricultura Familiar.
De acordo com a proposta, o limite de crédito será de R$ 450 mil por beneficiário, com juros de 3% ao ano e prazo de pagamento de, no mínimo, seis anos.
O texto prevê ainda que os produtores que pagarem as parcelas em dia terão um bônus de 15% sobre o valor pago.
O autor, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), afirma que o projeto pode melhorar a infraestrutura no campo.
“A linha de crédito oferecerá condições favoráveis de financiamento, facilitando o acesso a recursos necessários para investimento em infraestrutura, tecnologia e práticas sustentáveis da cadeia produtiva de mel”, declara o parlamentar.
Os custos da linha especial de crédito rural serão cobertos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento (do Centro-Oeste, do Nordeste e do Norte) e pelo governo federal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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