POLÍTICA NACIONAL

Manejo do Fogo: governo detalha na Câmara nova política focada em prevenção

Representantes do governo federal detalharam, nesta terça-feira (4), as ações em andamento para implementar a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF), sancionada em 2024 (Lei 14.898/24). Em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, o foco foi a mudança de estratégia: sair do combate reativo para fortalecer a prevenção e o uso técnico do fogo.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) presidiu a reunião e cobrou agilidade na regulamentação e aplicação da nova lei diante da emergência climática. “A lei foi um avanço, mas ela precisa sair do papel e chegar aos biomas. O fogo não espera a burocracia. Precisamos de prevenção real, e não apenas enxugar gelo quando o incêndio já está descontrolado”, afirmou o parlamentar.

Monitoramento e combate
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) detalhou as ações operacionais. O coordenador de Monitoramento e Combate aos Incêndios Florestais, Lawrence Nóbrega de Oliveira, destacou o fortalecimento do centro especializado Prevfogo.

“A nova lei dá segurança jurídica para o Ibama atuar não só no combate, mas no manejo preventivo, como as queimas prescritas (controladas)”, explicou. Oliveira ressaltou que o órgão está investindo em monitoramento por satélite para detecção precoce dos focos e na capacitação de brigadistas. “O objetivo é reduzir a área queimada por incêndios ilegais, diferenciando o fogo criminoso do manejo tradicional ou técnico”, completou.

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Ações de integração
Pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o coordenador-geral Christian Niel Berlinck explicou que o eixo central da política é a integração. Segundo ele, a pasta trabalha na estruturação da governança do sistema, que inclui a União, estados e municípios.

“O ‘I’ de ‘Integrado’ na sigla PNMIF é o mais importante. Não é uma política só do Ibama ou do ICMBio, é uma política de Estado”, disse Berlinck. Ele informou que estão sendo definidos os comitês gestores e os planos operacionais, que deverão respeitar as características de cada bioma, como o Cerrado e o Pantanal, onde o fogo faz parte do ciclo ecológico.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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