POLÍTICA NACIONAL

Avança garantia de atendimento individualizado na educação especial

Estudantes da educação especial poderão ter garantia de atendimento individualizado periódico. Um projeto de lei aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (11) estabelece que o apoio especializado para alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento (como autismo) e altas habilidades, já previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, deve incluir o atendimento individualizado periódico e se estender à educação de jovens e adultos (EJA) e ao ensino remoto.

O PL 781/2022, do senador licenciado Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável, com emendas, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e segue agora para decisão final da Comissão de Educação (CE).

Na justificativa do projeto, Romário aponta que, na educação de jovens e adultos, a oferta de atendimento especializado nem sempre tem sido feita de modo adequado, o que gera dificuldades na aprendizagem de muitos estudantes. Ele também lembra que, durante a pandemia de covid-19, muitos alunos precisaram do atendimento especializado de forma remota, mas não tiveram essa necessidade atendida.

Para Mara Gabrilli, o projeto reforça a obrigação do Estado de prover os suportes necessários para que cada estudante desenvolva seu pleno potencial.

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— Trata-se de reconhecer que a verdadeira inclusão exige mais do que a simples matrícula em classe comum; demanda a remoção de barreiras e a oferta de ferramentas personalizadas que atendam às necessidades específicas de cada um — defendeu a relatora.

De acordo com a legislação, a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A lei também estabelece que essa modalidade de ensino que tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida.

Emendas

Mara apresentou uma emenda que acrescenta ao projeto a obrigação de que o apoio seja organizado por meio do Plano de Atendimento Educacional Especializado (Paee), um documento pedagógico obrigatório e individualizado que orienta o trabalho na educação especial por meio de adaptações curriculares e personalização do ensino. Ela avalia que a ferramenta é importante para estruturar a assistência aos estudantes da educação especial.

— A literatura acadêmica e a experiência internacional demonstram que a eficácia dos apoios depende de um planejamento sistemático, documentado e centrado no aluno — argumentou.

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Outra emenda da relatora inclui no texto a garantia de que o acesso ao atendimento educacional especializado não dependerá de apresentação de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer documento emitido por profissional de saúde, sendo suficiente um estudo de caso conduzido pelos profissionais de educação para identificar as necessidades do educando e definir as estratégias pedagógicas cabíveis.

— Vincular o atendimento especializado à prévia obtenção de laudo médico representaria barreira de acesso incompatível com o modelo social da deficiência consagrado na Convenção Internacional e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — explicou Mara.

Ela ressalta que a emenda não impede que laudos e relatórios emitidos por profissionais de saúde possam subsidiar, de forma complementar, a avaliação educacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Medida libera R$ 3,5 bi extras para habitação e crédito a microempresas

A Presidência da República editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões no Orçamento para programa de habitação popular e acesso a crédito para micros e pequenas empresas. A MP 1.385/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). 

A maior parte dos recursos, R$ 2,75 bilhões, foi destinada a encargos financeiros sob supervisão do Ministério da Fazenda. Essa parcela será usada para a integralização de cotas de dois fundos garantidores: 

  • R$ 2 bilhões para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI), voltado a microempresários individuais (MEIs) e a micro, pequenas e médias empresas
  • R$ 750 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O valor restante de R$ 750 milhões será destinado ao Ministério das Cidades para a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), dentro do programa Moradia Digna. O programa financia melhorias em moradias de famílias de baixa renda vivendo em assentamentos urbanos informais passíveis de regularização. A medida provisória prevê um acréscimo de 87 mil unidades por ano no volume contratado da programação do FGHab. 

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A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei e não perder a validade. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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