POLÍTICA NACIONAL

Lucas Barreto critica tarifas de energia no AP e pede CPI

O senador Lucas Barreto (PSD-AP) anunciou, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (27), ter protocolado pedido de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação da concessionária Equatorial no Amapá. O parlamentar afirmou que a iniciativa busca transparência e responsabilização da empresa, que, segundo ele, penaliza os consumidores com tarifas elevadas e serviços precários.

Ele explicou que o Amapá produz 980 megawatts, consome apenas 300 MW e exporta o excedente para o restante do país. Mas, mesmo assim, paga a energia cara. Segundo o parlamentar, a cobrança de adicionais e a proposta de reajuste de até 20% junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) são abusivas.

— Inexplicavelmente pagamos a energia que produzimos no Amapá como se ela fosse produzida em Tucuruí, e isso não pode ser mais tolerado. Além de pagarmos esse transporte fictício de energia, em que o consumidor paga um adicional de 7%, o Amapá ainda não tem uma linha de transmissão de backup. Não existe justificativa técnica para esse aumento que agora tentam propor junto à Aneel para o final do ano. Nós estamos pagando a energia mais cara do Brasil e correndo o risco de um novo apagão — protestou.

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Lucas Barreto também pediu atenção do Ministério dos Transportes e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para a situação da BR-156, no trecho que liga Macapá ao Oiapoque (AP). Ele relatou que 50 quilômetros de asfalto na rodovia foram abandonados sem manutenção. Segundo o senador, a via apresenta riscos constantes em função da falta de sinalização e das pontes estreitas que cortam a floresta.

— Faço esta solicitação porque neste momento em que está sendo feito o simulado, lá no Oiapoque, da prospecção de petróleo, é importante que toda essa estrutura que está se movimentando lá tenha do Dnit esse compromisso de fazer o mais breve possível. Além de que esta é a janela do verão. Você vai a uma estrada no meio da floresta e, de repente, afunila para uma pontezinha minúscula, um perigo constante — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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