POLÍTICA NACIONAL
Lei revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social
Foi sancionada a Lei 15.257/25, que revoga leis antigas da Previdência Social. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
A norma revoga integralmente a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). O texto também torna sem efeito a Lei 5.890/73 e a Lei 6.367/76, que alteravam pontos específicos da LOPS, e dispositivos do Decreto-Lei 72/66, que criou o antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Na prática, essa legislação já estava sem validade desde 1991. Naquele ano, foram sancionadas a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social. As duas normas determinaram a revogação de eventuais dispositivos contrários a elas.
A nova lei tem origem no PL 2578/23, do deputado Fausto Jr. (União-AM) aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado. A votação final pelo Senado foi em outubro de 2025.
Da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
PEC do fim da escala 6×1 já conta com relatório favorável na CCJ
A proposta que acaba com a escala de trabalho 6×1 já conta com relatório favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ): o relator da matéria, Omar Aziz (PSD-AM), apresentou seu voto pela aprovação do texto nesta quinta (27).
Além disso, ele rejeitou as 12 emendas apresentadas por senadores à proposta. Com essa decisão, o relator manteve o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados no final de maio.
A proposta (PEC 221/2019) altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. O texto também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário.
O texto prevê que essas mudanças serão implementadas progressivamente — e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A proposta determina que, dois meses após a promulgação da emenda constitucional resultante da PEC, a jornada semanal máxima passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana — um deles, preferencialmente, no domingo.
Após 12 meses da promulgação, o texto prevê que a carga máxima de trabalho por semana passará a ser, definitivamente, de 40 horas.
Acordos e convenções
O texto preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados (como a escala 12×36, que se refere a 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) e atividades essenciais (como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana).
Nesses casos, a PEC estabelece que uma nova lei poderá definir regras especiais para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Atualização
Em seu relatório, Omar Aziz lembra que o limite de 44 horas semanais foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e permanece inalterado há 38 anos, “período ao longo do qual a economia brasileira passou por transformações profundas em produtividade, incorporação tecnológica e organização produtiva”.
Para ele, a revisão desse limite não é uma ruptura, mas uma atualização “há muito devida”.
O senador afirma que a PEC tem o mérito de promover maior equilíbrio entre trabalho, saúde e vida pessoal. “A instituição do segundo dia de repouso semanal remunerado — núcleo da proposição e origem da ampla mobilização social que a impulsionou — amplia o tempo destinado ao descanso efetivo e à recuperação física e mental”, ressalta.
Prioridade
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu na quarta-feira (26) com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. O encontro definiu as matérias que serão prioridade do Congresso Nacional nos próximos dias — e uma delas é a PEC que acaba com a escala 6×1.
A expectativa é que a PEC seja votada pela CCJ já na próxima semana.
Tendência internacional
Além da demanda popular, a mudança na legislação prevista pela PEC 221/2019 segue referências internacionais. A Recomendação 116 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1962, já defendia a redução progressiva da jornada, sem corte salarial, tendo como objetivo a semana de 40 horas.
Outros países da América Latina também estão implementando essa redução. O Chile decidiu reduzir gradualmente a jornada (de 45 para 40 horas) entre 2024 e 2028. A Colômbia implementou sua redução de 48 para 42 horas em etapas anuais (a última fase aconteceu neste ano). E, no início de 2026, o México aprovou a redução de 48 para 40 horas ao longo de cinco anos (até 2030).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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