POLÍTICA NACIONAL

Câmara dos Deputados debate aplicação da Lei da Alienação Parental; assista

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A revogação da Lei de Alienação Parental foi discutida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a pedido da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela é relatora do Projeto de Lei 2812/22, que revoga a lei.

Alienação parental é um tipo de abuso que ocorre quando alguém faz a criança se voltar contra o pai, a mãe ou outro responsável legal. Esse tipo de manipulação costuma acontecer entre pais separados.

A Lei de Alienação Parental, em vigor desde 2010, prevê punições que vão de uma simples advertência até a suspensão da guarda em casos graves. Críticos afirmam, porém, que pais e mães acusados de abuso têm usado a lei para revidar, acusando de alienação parental quem denuncia a violência.

Laura Carneiro explicou que a lei muitas vezes acaba centrada nos conflitos entre adultos, e não na proteção da criança. “O objetivo do meu relatório é um só: proteger a criança brasileira”.

Opiniões divididas
Segundo a psicóloga Marina de Paula Ponilas, representante do Conselho Federal de Psicologia no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a rejeição a um dos pais pode causar sérios danos emocionais à criança.

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A entidade, no entanto, afirma que a legislação não tem protegido crianças e adolescentes. Pelo contrário, tem os colocado em risco, ao permitir que as guardas sejam revertidas em favor de pessoas acusadas de abuso ou violência.

O Conanda defende que a lei seja revogada.

Já o Instituto de Defesa dos Direitos do Homem recomenda o aperfeiçoamento da norma. Segundo o presidente da entidade, Alexandre Paiva, hoje a aplicação da lei tem prejudicado os homens ao puni-los sem investigação suficiente.

Da TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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