POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia a 30% as vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos
Por pelo menos mais dez anos, está garantida às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas a reserva de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos e em processos seletivos da União. É o que estabelece a Lei 15.142, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, e publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (4).
A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto recebeu um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados, que foi aprovado parcialmente quanto retornou ao Senado. A nova lei substitui a chamada Lei de Cotas em Concursos Públicos (Lei 12.990, de 2014), que previa a reserva de 20% das vagas a pessoas negras (pretas ou pardas) e não incluía indígenas e quilombolas.
Para o senador Paulo Paim, o sistema de cotas no serviço público é uma ferramenta indispensável para as políticas afirmativas e é uma das mais relevantes ações de inclusão social já implementadas. Segundo o parlamentar, “ele constitui uma medida eficaz no combate à discriminação, ao preconceito e na promoção da igualdade de oportunidades para grupos historicamente marginalizados e desfavorecidos”.
— Com a sanção da Lei 15.142, de 2025, de nossa autoria, o presidente Lula reafirma o compromisso do governo na democratização do acesso ao serviço público. É um avanço na tão necessária reparação histórica. O Brasil é um país marcado por profundas desigualdades sociais, e essa luta por justiça e inclusão deve envolver toda a sociedade: brancos, pretos, pardos, indígenas, homens, mulheres, pessoas com deficiência, quilombolas. As cotas no serviço público, instituídas em 2014, abriram caminho para uma sociedade mais igualitária, assegurando que todos os brasileiros tenham acesso a oportunidades e recursos de forma justa — disse o senador.
Alterações
Após o retorno do projeto modificado na Câmara, o relator da matéria no Senado, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as principais mudanças apresentadas pelos deputados, como a antecipação da revisão da lei e a dispensa dos processos de heteroidentificação. Foram acatadas apenas as alterações redacionais promovidas.
Conforme a Lei 15.142, a reserva de 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos da União acontecerá sempre que ofertadas duas ou mais vagas. Nas situações em que o cálculo resultar em números fracionários, ocorrerá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.
A lei abrange os cargos para a administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
O percentual de 30% será aplicado sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital do concurso público ou do processo seletivo simplificado e sobre as demais vagas que surgirem durante a sua validade.
A garantia de participação de negros, indígenas e quilombolas na reserva de vagas é condicionada a que o candidato atinja a nota ou a pontuação mínima exigida em cada fase. Esse grupo concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. No caso de não preenchimento das vagas reservadas, essas serão revertidas aos candidatos em geral, conforme a ordem de classificação.
O senador Paim propôs no seu texto original que esse programa de ação afirmativa deveria passar por revisão após o prazo de 25 anos, mas o período acordado no Senado e sancionado pelo Executivo foi de dez anos.
Negros
Para efeito da lei, são consideradas pessoas pretas ou pardas as que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração.
Para isso, serão consideradas a padronização das normas em nível nacional e a participação de especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais e compreensão da política de cotas brasileira.
O presidente Lula vetou nesse rol a adoção de critérios mistos de avaliação, que observem o contexto sociocultural e regional. A justificativa é de que contraria o interesse público “ao propor a adoção de critérios mistos de avaliação com a utilização de termo com conteúdo abstrato”.
Também não passaram incisos que estabeleciam a necessidade de ser observada a decisão colegiada fundamentada e tomada por unanimidade, quando houvesse conclusão por atribuição identitária diversa daquela autodeclarada pelo candidato e a garantia de recurso a essa decisão da banca.
Também aqui, o Executivo aponta contrariedade ao interesse público por poder “comprometer a política pública ao ensejar elevado risco de judicialização da matéria”.
Indígenas e quilombolas
A regulamentação das vagas reservadas a indígenas e quilombolas será feita por meio de ato do Poder Executivo, inclusive os procedimentos para a confirmação complementar à autodeclaração. Esses povos ainda vivem às margens dos direitos que lhes são outorgados pela Constituição. Índices de escolaridade mais baixa entre indígenas e quilombolas, por exemplo, dificultam o acesso de pessoas dessas comunidades ao serviço público.
Reportagem da Agência Senado — “Resistentes, quilombolas querem reconhecimento de seus territórios” — apontou que, em 2022, quase 19% dos quilombolas com pelo menos 15 anos de idade não eram alfabetizados, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os números mostraram que a taxa de analfabetismo é então 2,7 vezes maior quando comparada à de toda a população brasileira, que chega a 7% na mesma faixa etária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Magno Malta nega agressão a enfermeira e relata falha em atendimento hospitalar
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (5), o senador Magno Malta (PP-ES) negou a acusação de que teria agredido uma enfermeira durante atendimento no hospital DF Star, em Brasília. Na última quinta-feira (30), após passar mal no Senado, o parlamentar foi levado à unidade de saúde e submetido a um exame de tomografia com aplicação de contraste.
Segundo boletim de ocorrência registrado pela enfermeira, Magno Malta teria desferido um tapa no rosto da profissional e proferido ofensas durante o atendimento. O parlamentar disse nesta terça-feira que não houve qualquer agressão física e que não existem provas do episódio.
— Eu nunca bati em ninguém, aqui está meu povo, minha família. Nunca toquei em nenhuma filha minha porque não houve necessidade de correção. Eu comandei grandes CPIs neste país. Nunca desonrei ninguém desde que fui vereador. Tive mulheres no gabinete, como deputado estadual e federal, e sempre respeitei. Imagine os senhores eu dando um tapa no rosto de uma mulher. Se isso tivesse acontecido, haveria marcas, haveria registro. Não existe fotografia, não existe filmagem. Se aparecer uma imagem minha fazendo isso, eu renuncio ao mandato — afirmou.
O senador explicou que houve falha na aplicação do contraste, com extravasamento da substância, o que teria causado dor intensa e inchaço no braço. Magno Malta afirmou ainda que a direção do hospital reconheceu o problema e pediu desculpas. O parlamentar registrou boletim de ocorrência para apuração do caso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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