POLÍTICA NACIONAL
Na CAE, senadores criticam decisão dos EUA de taxar produtos brasileiros em 50%
A decisão do governo norte-americano de impor uma tarifa de 50% sobre produtos importados do Brasil foi criticada em reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (15). O presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), classificou a medida como um “ataque ao comércio, à indústria e ao agronegócio brasileiro” motivado por razões eleitorais.
— A decisão do presidente norte-americano foi divulgada, pasmem, por carta publicada nas redes sociais, uma carta dirigida ao presidente Lula que elenca motivos políticos, eleitorais, pessoais, e não elenca nenhum motivo de ordem comercial ou tarifária.
Reciprocidade
Renan também rebateu a justificativa do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que alegou déficit na balança comercial com o Brasil — dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no entanto, contradizem Trump: na relação comercial entre os dois países, é o Brasil que tem registrado déficits comerciais seguidos desde 2009.
O senador destacou a Lei da Reciprocidade como mecanismo importante para uma reação brasileira ao “tarifaço”.
— O presidente norte-americano aproveitou a carta para fazer uma fake news. Alegou na carta que os Estados Unidos eram deficitários na balança comercial com o Brasil, quando ocorre exatamente o oposto. 11% das nossas exportações vão para os Estados Unidos. (…) O governo pode usar ou não usar essa lei, mas o que há de diferente é que agora nós temos uma legislação a suprir o vácuo existente até então.
A Lei da Reciprocidade teve origem em um projeto do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA): o PL 2.088/2023, que contou com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). O texto permite ao Brasil se proteger de tarifas unilaterais impostas por qualquer país ou bloco econômico.
O projeto foi aprovado em abril deste ano pelo Congresso Nacional. Naquele momento, o Parlamento brasileiro já aprovava a medida em reação aos primeiros anúncios feitos por Trump, que na época impôs uma tarifa extra de 10% ao aço brasileiro. Naquele mesmo mês (abril), a proposta foi sancionada pela Presidência da República, sendo transformada na Lei da Reciprocidade.
Nesta terça-feira, foi publicado o decreto que regulamenta a lei — assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O decreto permite, por exemplo, a suspensão de “concessões comerciais, de investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, em resposta a ações unilaterais de países ou blocos econômicos que afetem negativamente a sua [do Brasil] competitividade internacional”.
Diversificar exportações
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) também condenou a taxação anunciada por Trump — que, ressaltou ela, teve cunho político e não técnico. Ela acredita que a medida pode ser prejudicial ao Brasil no curto prazo, mas pode possibilitar maior diversidade nas relações comerciais do país com outras nações.
— Foi uma decisão política, um tiro no pé. Algo deplorável. Eu chego a ter pena dos americanos que enfrentam, neste momento, um governo completamente desestruturado e até mesmo perigoso. Mas isso abre uma brecha importante para que nós possamos diversificar os destinos das nossas exportações. Vai, simplesmente, nos libertar do mercado norte-americano e vai fortalecer a relação de outros países entre si. Foi um tiro no pé, a curto prazo pode ser ruim, mas a longo prazo eu acredito que será de suma importância para a nossa economia. (…) Podemos fazer desse limão uma grande limonada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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