POLÍTICA NACIONAL
Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) a Lei 15.078/24, que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com deduções de inadimplência. Agora, os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) pelas instituições financeiras ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como previa a legislação.
A medida pode evitar uma perda de arrecadação de R$ 16 bilhões em 2025, segundo estimativas da equipe econômica do governo.
A norma surgiu de projeto (PL 3802/24) apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado José Guimarães (PT-CE), e tem conteúdo idêntico à Medida Provisória 1261/24, publicada em outubro. Os congressistas haviam solicitado ao Executivo que as mudanças na legislação fossem promovidas via projeto de lei e não por MP.
O texto de José Guimarães foi aprovado na Câmara, sob relatoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), e no Senado Federal.
Regras
Pela regra anterior, as instituições financeiras poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo de IRPJ e CSLL os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.
Com a lei sancionada, os bancos poderão adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026. A norma também expande a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.
Da Agência Senado – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto do governo destina R$ 24 milhões para despesas administrativas de agências reguladoras
O Congresso Nacional analisa projeto que abre crédito suplementar no Orçamento de 2026 para atender a despesas administrativas dos ministérios de Minas e Energia; da Saúde; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e de Portos e Aeroportos (PLN 15/26). O crédito é de R$ 24,4 milhões.
Serão atendidas despesas de seis agências reguladoras. São elas:
- Agência Nacional de Energia Elétrica;
- Agência Nacional de Mineração;
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários; e
- Agência Nacional de Aviação Civil.
Remanejamento
O crédito será obtido com o remanejamento de dotações do Executivo e, portanto, não afetará a meta de resultado primário do Orçamento de 2026.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.
Conheça o ciclo orçamentário federal
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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