POLÍTICA NACIONAL
LDO é aprovada com prazo para governo pagar emendas; texto vai a sanção
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026. O texto, que orienta a elaboração do Orçamento do próximo ano, segue para a sanção presidencial.
O relator do projeto (PLN 2/2025) na Comissão Mista de Orçamento (CMO) foi o deputado Gervásio Maia (PSB-PB). Ele fixou um prazo para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares de execução obrigatória. De acordo com o texto aprovado, isso deve ocorrer até o final do primeiro semestre de 2026.
Segundo o parlamentar, o objetivo é assegurar a liberação dos recursos em um ano eleitoral. A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de “emendas pix”.
‘Puxadinhos’
O líder da Oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), lamentou a demora para a votação do projeto da LDO. Segundo a Constituição, a matéria deveria ter sido enviada em julho e encaminhada para a sanção presidencial.
— A LDO está sendo votada a toque de caixa hoje e, na próxima semana, votaremos o Orçamento. Isso não existe. O primeiro e mais importante fundamento de uma boa legislação é que ela tenha tempo de maturação. Essa improvisação, infelizmente, é a marca deste governo, acostumado a fazer “puxadinhos” e a buscar maneiras de abrir espaços orçamentários para alimentar uma gastança sem sustentabilidade — disse.
Durante a discussão do projeto no Congresso Nacional, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou o aumento estimado em R$ 160 milhões para as despesas dos partidos em 2026. Ao todo, a LDO reserva R$ 1 bilhão para o Fundo Partidário e R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.
— O montante é absolutamente exagerado. É possível fazer campanha, desde com ideias, causas, propostas, campanhas de opinião para o voto consciente, sem esses recursos cada vez mais vultosos, milionários. Quando se instituiu o financiamento público de campanha, era exatamente para sair daquele esquema milionário e do poder corruptor da grana que norteava, e ainda norteia, as eleições — afirmou.
O partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou um destaque para tentar retirar esse ponto do texto. Mas o destaque foi derrotado, e o dispositivo foi mantido.
Principais pontos
O projeto da LDO prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do produto interno bruto (PIB). Pelo texto aprovado, o governo pode considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.
O texto original fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.
O relatório final da LDO 2026 também prevê:
- meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
- municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar que estão em dia com obrigações com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
- entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
- emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
- pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
- despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
- dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
- transferências especiais (emendas pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
- rodovias: autoriza a destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
- Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
- obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
- despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), defesa agropecuária e seguro rural.
Déficit primário
Durante discussão do PLN 2/205 no Plenário, o deputado Gervásio Maia apresentou um complemento de voto. A primeira mudança é na meta de deficit primário (gasto maior que arrecadação, sem contar juros da dívida pública). Com o novo texto, não serão consideradas na meta despesas do Programa de Dispêndios Globais de empresas até o limite de R$ 10 bilhões.
A segunda mudança é na Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto da LDO proíbe em 2026:
- ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário;
- criação de novas despesas obrigatórias; e
- criação de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.
As proibições não valem no caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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