POLÍTICA NACIONAL
Laércio defende relatório sobre programa de aceleração da transição energética
O senador Laércio Oliveira (PP-SE) defendeu, em pronunciamento nesta quarta-feira (30), relatório apresentado por ele ao projeto que institui o programa de aceleração da transição energética (Paten). O PL 327/2021 está tramitando na Comissão de Infraestrutura (CI). Segundo Laércio, o parecer é resultado de muita discussão, o que o levou a acrescentar no texto um capítulo sobre gás natural, devido ao potencial que o combustível tem a oferecer para o Brasil.
Laércio afirmou que um dos objetivos da proposta é promover a desconcentração de mercado do gás, em sintonia com a Lei do Gás (Lei 14.134, de 2021), visando estabelecer um programa de redução de concentração que vai ampliar a competição do setor e reduzir os preços.
— Não é possível aceitar que a Petrobras, visando exercer o domínio total do mercado, compre gás natural de muitos produtores nacionais e também seja o grande agente importador do gás da Bolívia. Ainda mais estarrecedor é o fato de a estatal deliberadamente reinjetar, de forma desnecessária, grandes volumes de gás que poderiam ser escoados e ofertados ao mercado, bem como postergar indefinidamente a implantação de novos projetos, como o Projeto Sergipe Águas Profundas, que poderia trazer a autossuficiência nacional de gás natural, promovendo um choque de oferta e o aumento da competitividade para a indústria brasileira.
O parlamentar também criticou pronunciamento feito pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) na terça-feira (29) com críticas ao relatório. Segundo Laércio, Rogério afirmou que, se houver aprovação de medida de desconcentração de mercado, a Petrobras não vai voltar para Sergipe.
— O recado trazido, na realidade, é uma afronta ao Poder Legislativo, soando como uma ameaça ao país e uma chantagem com o estado de Sergipe. Não podemos aceitar esse tipo de tentativa de intimidação. […] Aquilo de que o colega talvez não tenha conhecimento é que as propostas que apresentei no relatório foram discutidas com o Ministério de Minas e Energia e a sua equipe, que entendem a necessidade de promover uma redução no preço do gás no Brasil, e que o projeto está alinhado com um programa do governo federal, o programa chamado Gás para Empregar, recentemente instituído por decreto do governo — disse Laércio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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