POLÍTICA NACIONAL
Rogério Carvalho critica relatório que afeta investimentos da Petrobras em Sergipe
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) criticou, em pronunciamento no Plenário na terça-feira (29), o relatório sobre o projeto de lei (PL 327/2021), que institui o programa de aceleração da transição energética (Paten). O parlamentar alega que o texto institui uma série de mudanças que alteram a Lei do Gás (Lei 41.134, de 2021) e podem comprometer projetos da Petrobras, ameaçando investimentos no estado de Sergipe.
— Esse fato ocorre em um momento crítico, precisamente quando a Petrobras está em fase de preparação do processo licitatório para a construção de plataformas destinadas à produção de gás em águas profundas no litoral sergipano — enfatizou.
O parlamentar alega que o relator da matéria na Comissão de Infraestrutura (CI), senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou emenda fora do contexto original da proposta. Segundo ele, a emenda obriga empresas com participação superior a 50% no mercado a realizarem leilões para redistribuir a produção e diminuir o monopólio da Petrobras, sob o argumento de estimular a concorrência e atrair novos investimentos. Para Laércio, a perda de controle sobre a produção de gás pode interromper a extração de petróleo, ameaçando a viabilidade econômica e a segurança energética do país.
— A proposta também prevê a proibição da importação de gás pela Petrobras, com possível comprometimento da segurança energética nacional. Isso porque essa proibição afetará a capacidade de atendimento do mercado das Regiões Centro-Oeste e Norte, parte do mercado de São Paulo e a Região Sul, além de todo o segmento termelétrico, cuja natureza de consumo de gás é flexível, seja para geração complementar às fontes renováveis, como hidrelétrica, solar e eólica, seja para atendimento aos requisitos de confiabilidade elétrica — geração de ponta. Na prática, [o texto] privatiza os terminais de regaseificação da Petrobras e as usinas termoelétricas — disse.
O senador sugeriu que qualquer mudança no mercado de gás natural seja feita por meio de um projeto de lei específico, garantindo maior transparência e participação dos agentes envolvidos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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