POLÍTICA NACIONAL
Inscrições para o Jovem Senador 2026 começam nesta segunda
Os alunos de ensino médio da rede pública poderão concorrer ao Programa Jovem Senador 2026 a partir desta segunda-feira (2), por meio de concurso de redação. Os textos devem abordar o tema “Democracia nas Redes Sociais: como construir um debate saudável”. A entrega dos trabalhos vai até o dia 17 de abril, conforme o regulamento.
A iniciativa do Senado seleciona anualmente 27 estudantes — um de cada estado e do Distrito Federal — para visitarem Brasília entre os dias 17 e 21 de agosto de 2026, com despesas pagas para os alunos e seus professores orientadores. Será a 14ª edição do programa.
Os ganhadores conhecerão as atividades do Senado e simularão trabalhos de parlamentares, como representantes de seus estados. As sugestões apresentadas podem se transformar em projetos de lei.
Os alunos e professores ainda receberão um notebook como prêmio.
Regras
Para participar, os interessados devem ter no máximo 19 anos completos até 31 de dezembro de 2026.
As redações devem ser feitas em ambiente escolar, sob supervisão de um professor orientador. Cada escola escolherá um texto para representá-la, que será enviado à secretaria de educação do estado até o fim de abril — o ato oficializa a inscrição da redação.
A secretaria terá até 29 de maio para selecionar os três melhores materiais. O Senado elegerá o vencedor de cada unidade federativa entre os três textos.
Veja as demais regras na página oficial do programa.
Debates na internet
Trata-se do maior concurso de redação escolar do país, segundo o chefe do Programa Jovem Senador, George Cardim. Ao longo dos anos, a iniciativa já mobilizou cerca de 2 milhões de alunos, disse à Agência Senado. Em 2025, o concurso envolveu aproximadamente 170 mil estudantes.
Para Cardim, a edição de 2026 busca combater a desinformação e a propagação do discurso de ódio.
— Em um ano de eleições gerais, marcado pela participação crescente de jovens eleitores, a iniciativa também pretende apontar caminhos para fortalecer a liberdade de expressão, a participação da sociedade no debate político e a valorização da diversidade de opiniões no ambiente digital.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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