POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova salário integral para agentes da segurança reformados por invalidez
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê remuneração integral para os agentes de segurança pública reformados por invalidez. Pela proposta, os agentes terão direito de receber remuneração integral em valor correspondente àquela que poderia ter alcançado em razão do exercício da atividade interrompida por incapacidade permanente.
A proposta beneficia:
- os agentes dos órgãos de segurança pública listados pela Constituição Federal: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e as polícias penais federal, estaduais e do Distrito Federal;
- os guardas municipais;
- os agentes socioeducativos dos estados e municípios;
- os integrantes das Forças Armadas;
- os policiais legislativos (da Câmara, do Senado e das assembleias legislativas);
- os integrantes da perícia oficial criminal; e
- os agentes de trânsito.
Nova versão
Por recomendação do relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 2607/23, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).
O projeto original estabelecia que o valor do benefício seria equivalente ao do agente da ativa no último grau hierárquico do posto e continha uma lista menor de categorias beneficiadas, ampliada no substitutivo.
Na avaliação de Sargento Gonçalves, a proposição repara os efeitos da interrupção de uma trajetória profissional a serviço do Estado. Quanto ao substitutivo, o relator disse que ele reflete a realidade institucional e operacional das carreiras envolvidas.
Veja o texto apresentado pelo relator.
“As atividades desempenhadas pelos profissionais os expõem a riscos permanentes e a desgaste físico e psíquico de intensidade elevada”, observou. “Ao garantir a integralidade dos proventos em caso de invalidez funcional, o projeto promove dignidade, proteção e reconhecimento a esses servidores”, disse.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência
Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).
A nova norma altera a Lei Maria da Penha.
Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.
Entre as medidas previstas estão:
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
- proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
- encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.
Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.
A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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