POLÍTICA NACIONAL

Indicações para ANA são lidas na CMA; sabatinas acontecem na próxima reunião

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) conheceu nesta terça-feira (5) os relatórios para as indicações de três nomes à diretoria da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Após a concessão de vista coletiva, o presidente do colegiado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), informou que os indicados serão sabatinados na próxima semana.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou seu parecer à mensagem da Presidência da República (MSF 95/2024) que indica o nome de Larissa Oliveira Rêgo para o cargo de diretora da ANA, em substituição a vaga de Vitor Eduardo de Almeida Saback, que renunciou.

Larissa Oliveira Rêgo é advogada, formada em direito pela Universidade Potiguar do Rio Grande do Norte. Atualmente, é mestranda em políticas públicas e governo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Além da trajetória no serviço público, Larissa realizou palestras em diversas locais em 2024, como a Universidade da Califórnia, o Fórum Mundial da Água e o Fórum Brasil das Águas. 

— Mais uma vez os meus cumprimentos a Larissa Oliveira Rêgo por se mulher, por ser nordestina e por trabalhar em defesa do meio ambiente — disse a senadora Eliziane.

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou seu relatório à indicação (MSF 96/2024) de Cristiane Collet Battiston para exercer cargo de diretora da agência, na vaga decorrente do término do mandato de Filipe de Mello Sampaio Cunha.

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Cristiane é analista de Infraestrutura desde 2009. Formou-se em Engenharia Civil pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) em 2003 e fez doutorado em recursos hídricos e saneamento ambiental pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com período sanduíche na Universidade da Califórnia em Davis (UCDavis), em 2013. 

Desde 2023, é secretária adjunta de Recursos Hídricos na Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento, da Casa Civil da Presidência da República.  

— Por tudo que vimos, não tenho nenhuma dúvida que ela está preparadíssima para essa função — afirmou o senador Paim.

Por fim, o senador Jayme Campos (União-MT) leu o relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO) sobre a indicação (MSF 97/2024) do nome de Leonardo Góes Silva, para outro cargo de direção da ANA. O indicado deverá ocupar a vaga decorrente do término do mandato de Maurício Abijaodi Lopes de Vasconcellos.

Leonardo Góes Silva é perito federal agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desde 2006. Formou-se em Engenharia Agronômica pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2000 e fez mestrado em Ciências Agrárias pela mesma universidade em 2006. Em 2021, concluiu o MBA em Concessões e PPPs pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP). Desde 2023, é presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) do governo da Bahia.

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“Quanto à capacidade técnica […], reforçamos ainda que o currículo do indicado relaciona sua atuação na área de saneamento e amplo conhecimento prático de políticas públicas do setor, contribuindo no âmbito de suas atribuições para o aprimoramento e melhoria da eficiência de programas e na gestão e coordenação de ações governamentais de saneamento básico”, expôs o relator.

ANA 

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A agência é responsável por regular e fiscalizar o uso dos recursos hídricos do país, além de promover a gestão integrada e sustentável da água.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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