POLÍTICA NACIONAL
CCJ aprova fim do sigilo de processos administrativos da ANTT e da Antaq
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 5494/19) que acaba com o sigilo de processos administrativos envolvendo contratos de concessão, permissão e autorização das agências nacionais de Transportes Terrestres (ANTT) e de Transportes Aquaviários (Antaq). A proposta segue agora para análise do Senado.
A medida se aplica a processos administrativos destinados à apuração de infrações e à aplicação de penalidades pelas agências.
O texto aprovado altera a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, que hoje determina o sigilo até a decisão final.
O relator na CCJ, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), apresentou parecer favorável quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto.
“Cremos que a proposição não só não afronta princípio estabelecido ou observado pelo nosso ordenamento jurídico, como até mesmo se coaduna com ele. Por conseguinte, a proposição guarda plena pertinência com os princípios e padrões normativos consagrados no direito brasileiro”, defendeu o parlamentar.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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