POLÍTICA NACIONAL

Deputados analisam projeto que susta diretrizes sobre o aborto em crianças e adolescentes; acompanhe

A Câmara dos Deputados analisa neste momento, na sessão do Plenário, projeto que susta norma do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) com diretrizes da prática do aborto em crianças e adolescentes para casos de estupro, risco de vida da gestante ou anencefalia.

Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 3/25, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ).

A parlamentar criticou a resolução por não limitar a idade gestacional para a prática do aborto. Ela afirmou que, pelo direito civil, uma adolescente não poderia tomar essa ação sem os pais saberem. “É como se o Brasil estivesse abrindo as porteiras para a cultura da morte. Sem consentimento e conhecimento dos pais”, disse a deputada.

Chris Tonietto afirmou que a violência sexual não pode ser combatida com o aborto, que ela classificou como outra violência. “A gente combate com fortalecimento de segurança pública. Sem contar que sequer é exigido o boletim de ocorrência [do estupro]”, disse.

Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o Conanda não tem o direito de legislar sobre aborto.

Na opinião do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a resolução do Conanda viola os princípios da legalidade e da separação dos poderes, além de comprometer o direito constitucional à autoridade parental.

Leia Também:  Câmara analisa requerimentos de urgência; acompanhe

O deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) disse que a resolução é absurda por viabilizar o aborto sem autorização dos pais, sem exame de corpo de delito, sem boletim de ocorrência ou determinar o tempo de gestação. “O que estamos fazendo aqui é frear a indústria do aborto, a cultura da morte”, afirmou, ao defender o projeto que susta a norma.

Críticas
A proposta foi criticada por parlamentares da base do governo. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) classificou o projeto como “coisa das cavernas” e afirmou que a resolução do Conanda respeita a dignidade de crianças e adolescentes. “Violência sexual não é admissível em nenhum lugar do mundo, e não pode ser aqui”, disse.

Para ela, o debate é ideológico contra o conceito de que o aborto nas hipóteses previstas em lei é um direito. “Quem tem filha não deveria estar questionando isso. Ninguém faz apologia ao aborto”, afirmou.

Jandira Feghali defendeu a possibilidade de nem sempre o representante legal ter de autorizar o procedimento, por entender que em “uma grande maioria dos casos” o estuprador é o pai biológico ou adotivo ou outro familiar.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a decisão assegura o direito de informação, de acolhimento e de que a criança ou adolescente tenha orientação sobre seu desenvolvimento sexual. “A resolução assegura a aplicação do que está previsto na própria legislação”, declarou.

Leia Também:  CPMI do INSS convoca dono do Banco Master para prestar depoimento na quinta-feira

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que quem recorre à assistolia fetal são meninas que não conseguiram assegurar seu direito em razão do “machismo do Judiciário”. “Menina não é mãe, estuprador não é pai. Respeitem a lei brasileira e as nossas crianças”, disse.

A técnica de assistolia consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua retirada do útero. Segundo Melchionna, o Brasil tem 520 mil meninas estupradas em 2024, e 14 mil viraram mães.

“Toda criança que ficou grávida foi estupro, todo estupro é um crime hediondo e inafiançável, e queremos decidir quanto o corpo de uma criança aguenta de um período gestacional?”, questionou a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Segundo ela, os deputados a favor da proposta “sabem o que fazem” e cometem um crime.

Mais informações a seguir

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Votos em branco e nulos não interferem no resultado das urnas

selo_eleicoes_claro.jpgUma dúvida frequente em períodos eleitorais é o que acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo. Embora exista diferença formal entre os dois, votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não interferem no resultado das eleições. E não existe possibilidade de cancelamento do pleito, caso mais da metade dos eleitores decida anular seu voto. 

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Tecnicamente, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma” na urna eletrônica. Antes do surgimento do sistema eletrônico, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.

Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a operação.

O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que esses votos não entram na contagem dos votos válidos, utilizada para definir o resultado das eleições. Segundo ele, essas opções não produzem efeitos sobre o cálculo eleitoral.

— A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições — disse o especialista em entrevista à Agência Senado.

Leia Também:  CPMI do INSS convoca dono do Banco Master para prestar depoimento na quinta-feira

Revogação

Até 1997, os votos em branco afetavam os resultados das eleições proporcionais (para deputados federal, estadual e distrital, além de vereador). Segundo Guerzoni, esses votos eram considerados válidos para o cálculo do quociente eleitoral. Ou seja, podiam pesar para excluir um partido político da distribuição das vagas.

A previsão foi revogada pela Lei 9.504, de 1997, e os votos em branco, assim como os nulos, deixaram de ser contados para esse fim.

— Igualmente, os votos brancos e nulos não são contados para a realização do segundo turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, que foi instituído pela Constituição de 1988. Assim, o eleitor que vota branco ou nulo está, efetivamente, se abstendo de participar do resultado das eleições, deixando a decisão para os demais eleitores.

Guerzoni esclarece também que o resultado da eleição não é alterado caso mais de 50% do eleitorado decida anular o voto. Segundo o consultor, a definição do resultado eleitoral considera apenas os votos válidos.

Leia Também:  Comissão debate regulamentação da profissão de brigadista florestal

— Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos. Vale registrar que o Código Eleitoral prevê a anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar a nulidade de mais da metade dos votos dados a candidatos em um determinado pleito. Esse comando, entretanto, somente se aplica aos votos anulados pela Justiça Eleitoral por algum tipo de vício. Não se aplica aos votos nulos depositados pelo eleitor.

Manifestação legítima

Guerzoni ressalta que votos em branco e nulos não produzem efeitos sobre o resultado eleitoral. Segundo ele, essas opções podem representar uma forma de manifestação política do eleitor.  

— Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão — afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA