POLÍTICA NACIONAL
IFI: desempenho fiscal melhora no semestre, mas cenário de 2026 preocupa
Dados fiscais do primeiro semestre do ano mostram avanços em indicadores estruturais e uma tendência de melhora das contas públicas, embora o cenário ainda exija cautela por conta de riscos ligados à execução orçamentária e à arrecadação. Essa é a conclusão da Instituição Fiscal Independente (IFI), divulgada nesta quinta-feira (17) na edição mais recente do Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF).
Meta fiscal
Segundo o relatório, o governo federal registrou déficit primário (mais despesas do que receitas) de R$ 8,7 bilhões no primeiro semestre de 2025, bem inferior aos R$ 67,4 bilhões registrados no mesmo período de 2024. No acumulado de 12 meses, houve superávit (mais receitas do que despesas) de R$ 15,7 bilhões — 0,1% do PIB — com a reversão do déficit de R$ 253,9 bilhões — 2,2% do PIB — dos 12 meses anteriores.
Entretanto, a IFI alerta que esse desempenho favorável decorre de fatores temporários, como a aprovação tardia do Orçamento de 2025, que foi sancionado apenas em abril. Isso represou a execução de despesas discricionárias, inclusive emendas parlamentares. A expectativa é de que o resultado fiscal piore com o avanço dessas despesas no segundo semestre e com a sua inclusão em restos a pagar para o próximo ano.
“Isso seria particularmente preocupante em função das dificuldades que existem para o cumprimento das metas fiscais de 2026 em diante. À luz das projeções mais recentes da IFI, existe uma necessidade de incremento da arrecadação da ordem de R$ 70 bilhões a R$ 80 bilhões em 2026, sob risco de se inviabilizar o funcionamento da máquina pública no próximo ano em razão da impossibilidade de contingenciamento de despesas discricionárias nessa magnitude”, alerta a instituição.
De acordo com o RAF, a meta de resultado primário zero para 2025 pode ser alcançada, ainda que no limite inferior da margem de tolerância prevista pelo Novo Arcabouço Fiscal, de 2023. A projeção da IFI para o déficit primário do governo central é de R$ 78,1 bilhões, número compatível com a meta ao se considerarem os abatimentos legais. As estimativas apontam necessidade de contingenciamento adicional de R$ 1,8 bilhão.
Receita
A arrecadação primária líquida teve aumento real de 3,1% no semestre. Ainda assim, a IFI destaca a incerteza em torno de medidas do governo que buscam elevar a arrecadação, como o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a tributação de fundos de investimentos via MP 1.303/2025. A efetivação dessas iniciativas depende da articulação com o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.
Além disso, outros fatores de incerteza podem comprometer a ideia de que o governo consiga controlar as contas a partir do lado da receita.
“Ainda que a arrecadação tenha mostrado desempenho relativamente robusto na primeira metade do ano, eventuais frustrações de receitas podem prejudicar o cumprimento da meta fiscal. As recentes incertezas trazidas pelo anúncio de tarifas do governo norte-americano ao Brasil podem influenciar expectativas e produzir choques negativos sobre a atividade econômica”, explica a IFI
Desempenho da economia
Segundo o relatório, a economia brasileira continua a operar acima do nível potencial, o que ainda gera pressões sobre a inflação. O hiato do produto — indicador que mede essa diferença — foi estimado em 1,1% no primeiro trimestre e 0,6% no segundo. Esses dados estão alinhados com as estimativas do Banco Central e sugerem uma desaceleração moderada da atividade econômica, influenciada principalmente pela política monetária contracionista, caracterizada por uma taxa de juros mais elevada.
O resultado primário estrutural — que desconsidera efeitos temporários da economia — teve melhora significativa. Passou de -1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) no quarto trimestre de 2024 para -0,5% no segundo trimestre de 2025. Esse movimento indica uma redução do impacto fiscal sobre a economia e reforça o efeito combinado de juros altos, menor estímulo do governo e desaceleração global.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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