POLÍTICA NACIONAL
Governo apoia redução da jornada para 40 horas semanais com dois dias de folga, diz ministro
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu nesta terça-feira (10), na Câmara dos Deputados, a redução da jornada de trabalho no Brasil de 44 horas para 40 horas semanais, com duas folgas e sem redução de salário.
“O governo defende que a jornada de 40 horas é factível e que os impactos financeiros já foram, de certa forma, absorvidos ao longo dos anos”, disse Marinho, que participou de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A comissão discute a admissibilidade de duas propostas de emenda à Constituição que tratam de redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso).
A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), reduz a jornada semanal de 44 para 36 horas sem alterar a escala, permitindo em tese 6×1 com menos horas diárias e transição gradual de dez anos. Já a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outros, impõe 36 horas semanais com escala obrigatória 4×3 (quatro dias de trabalho por três de descanso) e transição em um ano.
O ministro lembrou que o debate, ligado à Rede Nacional de Trabalho e à campanha “Vida Além do Trabalho”, atende a um desejo de trabalhadores, principalmente jovens, que buscam mais tempo para família, estudo, cultura e lazer.
“O debate também tem a ver com a saúde mental e física e com a ambiência no mercado de trabalho. Eu costumo dizer que um ambiente seguro e saudável leva a aumento da produtividade, de qualidade e pode evitar acidentes, doenças psíquicas, diminuir o absenteísmo [faltas]”, disse Marinho.
Transição
Ele ressaltou, no entanto, que atualmente os cálculos do governo consideram viável apenas a transição para 40 horas semanais — e não para 36 horas de imediato. “Se o parlamento brasileiro desejar estabelecer a jornada máxima do Brasil em 36 horas semanais, ele tem que calcular melhor a transição. Na nossa avaliação, não caberia implantar imediatamente as 36 horas”, disse.
Ele anunciou ainda que pretende apresentar dados ao setor empresarial para demonstrar que a mudança para 40 horas “não é o fim do mundo” e buscar um consenso.

Foco na produtividade
Em resposta ao relator das PECs na CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), Marinho disse que não tem autorização para discutir compensações às empresas, mas afirmou que a posição atual é evitar o tema e focar todas as fichas em melhorias no ambiente de trabalho. “A nossa aposta, olhando experiência no mundo e no Brasil, é que a redução ela provoca aumento de produtividade”, concluiu o ministro.
Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner citou dados do e-Social e destacou que a transição para uma jornada reduzida é “viável, estratégica e benéfica para o País”.
Segundo ela, a realidade do mercado mostra que cerca de dois terços dos trabalhadores celetistas já praticam a escala 5×2, embora a maioria ainda cumpra a carga de 44 horas semanais. Em relação aos impactos das medidas, informou que o custo estimado da redução de 44 para 40 horas é estimado em 4,7% da massa de salários atualmente paga, valor próximo aos estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), variando por setor, sendo maior na indústria de alimentos (10,5%) e menor no setor de serviços (1,6%).
A diretora destacou ainda ganhos de produtividade de 72%, segundo estudos da FGV, por conta de maior envolvimento e foco dos trabalhadores em jornadas mais curtas. “Como é possível se as pessoas estão trabalhando menos horas. Por quê? Porque há um interesse em avançar numa direção que permita ao trabalhador mais tempo para a sua vida pessoal, principalmente, se a gente falar do jovem e das mulheres, mais tempo para se qualificar para as mudanças tecnológicas que se avizinham”, destacou.
Votação
No fim de fevereiro, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que a proposta que acaba com a jornada 6×1 e propõe redução da jornada de trabalho pode ser votada no Plenário em maio. Motta defende um amplo diálogo com os setores para avaliar os impactos, mas avalia a proposta como justa e adaptada aos novos tempos.
Antes do Plenário, as propostas de emenda à Constituição precisam ser analisadas pela CCJC (admissibilidade) e por uma comissão especial.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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