POLÍTICA NACIONAL
CAE debate perdão de dívidas de CSLL até 2017
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debaterá nesta terça-feira (22), às 14h, a extinção de dívidas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017 para empresas que tinham decisão judicial que as livrava do tributo. A cobrança se tornou exigível a partir de 2007 com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e é alvo de controvérsia entre senadores.
A audiência pública atende ao requerimento (REQ 74/2024 – CAE) da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Para ela, o perdão das dívidas equivale a “defender a sonegação”, segundo afirmou em Plenário no mês de abril. Serão convidados para o debate representantes dos seguintes órgãos públicos:
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por atuar na cobrança judicial dos valores devidos à União;
- STF; e
- Receita Federal do Brasil.
A proposta do perdão do CSLL está no projeto de lei (PL) 596/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), relatado pelo senador Sergio Moro. Segundo a justificação do texto, o STF demorou a julgar os casos e, com isso, agravou os impactos da cobrança. O senador também afirma que cobrar impostos de tantos anos anteriores causa insegurança jurídica, ou seja, abala a segurança de negociantes e investidores em geral de que seus direitos serão respeitados no país.
Histórico
As empresas diretamente beneficiadas pelo projeto possuíam decisão judicial definitiva (transitada em julgado) nos anos 1990 para não pagar a CSLL, que tinha sua constitucionalidade questionada. Em 2007, o STF assegurou a legalidade da cobrança, o que tornava o pagamento da contribuição obrigatória para todos a partir dali.
Os afetados recorreram na Justiça para manter as decisões da década de 1990 que as favorecia, e algumas empresas continuaram a não pagar o tributo. Em 2016, o STF analisou novamente e estabeleceu que a decisão a ser tomada seria válida para todos (mecanismo chamado de repercussão geral).
No entanto, a tese final foi definida cerca de sete anos depois, em fevereiro de 2023 (Tese 881 e 885). A decisão reforçou que as empresas que não contribuíram com o CSLL a partir da decisão de 2007 deveriam efetuar o pagamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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