POLÍTICA NACIONAL

CAE debate perdão de dívidas de CSLL até 2017

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debaterá nesta terça-feira (22), às 14h, a extinção de dívidas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017 para empresas que tinham decisão judicial que as livrava do tributo. A cobrança se tornou exigível a partir de 2007 com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e é alvo de controvérsia entre senadores.

A audiência pública atende ao requerimento (REQ 74/2024 – CAE) da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Para ela, o perdão das dívidas equivale a “defender a sonegação”, segundo afirmou em Plenário no mês de abril. Serão convidados para o debate representantes dos seguintes órgãos públicos:

  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por atuar na cobrança judicial dos valores devidos à União;
  • STF; e 
  • Receita Federal do Brasil.

A proposta do perdão do CSLL está no projeto de lei (PL) 596/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), relatado pelo senador Sergio Moro. Segundo a justificação do texto, o STF demorou a julgar os casos e, com isso, agravou os impactos da cobrança. O senador também afirma que cobrar impostos de tantos anos anteriores causa insegurança jurídica, ou seja, abala a segurança de negociantes e investidores em geral de que seus direitos serão respeitados no país.

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Histórico

As empresas diretamente beneficiadas pelo projeto possuíam decisão judicial definitiva (transitada em julgado) nos anos 1990 para não pagar a CSLL, que tinha sua constitucionalidade questionada. Em 2007, o STF assegurou a legalidade da cobrança, o que tornava o pagamento da contribuição obrigatória para todos a partir dali.

Os afetados recorreram na Justiça para manter as decisões da década de 1990 que as favorecia, e algumas empresas continuaram a não pagar o tributo. Em 2016, o STF analisou novamente e estabeleceu que a decisão a ser tomada seria válida para todos (mecanismo chamado de repercussão geral).

No entanto, a tese final foi definida cerca de sete anos depois, em fevereiro de 2023 (Tese 881 e 885). A decisão reforçou que as empresas que não contribuíram com o CSLL a partir da decisão de 2007 deveriam efetuar o pagamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as medidas está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que envolve movimentos repetitivos ou sons indesejados, chamados de tiques. Piscar os olhos, envolver os ombros e deixar escapar palavras ofensivas estão entre os sintomas. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome. Para a comprovação da deficiência será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O PL 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Para Alessandro, o projeto contribui para combater barreiras e assegura a inclusão efetiva. O senador destaca que, embora considerada rara, a síndrome registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que demonstra a importância da medida.

O relator também defende a avaliação biopsicossocial e ressalta a importância de analisar cada caso individualmente. Para ele, a avaliação individualizada garante às pessoas acometidas acesso a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.

— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — declarou.

O texto ainda prevê os seguintes direitos para as pessoas com a síndrome:

  • diagnóstico precoce;
  • acesso a informações que auxiliem o tratamento;
  • adaptação razoável no ambiente de trabalho;
  • proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão de deficiência;
  • proibição de recusa de matrícula em escolas;
  • autorização para prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados (aplicável a pessoas que utilizam o cordão de girassol, que identifica deficiências ocultas).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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