POLÍTICA NACIONAL

Girão diz que Moraes atua como político na crise de segurança do Rio

Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (4), o senador Eduardo Girão (Novo–CE) criticou a redistribuição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Citando opinião do  advogado e professor de direito André Marsiglia, o senador disse que a decisão fere o regimento interno do STF e compromete o princípio do juiz natural. 

Girão lembrou que a ADPF 635 é resultado de uma ação movida pelo PSB, no STF, a partir de 2019, em que se questionava a forma como o Estado do Rio de Janeiro conduzia as operações policiais nas comunidades mais pobres, localizadas nos morros. A ADPF tinha como relator o ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou recentemente do STF.

O processo, segundo o senador deveria ser redistribuído ao ministro mais antigo do Supremo, Gilmar Mendes, o que obedeceria ao regimento interno do Supremo e ao princípio do juiz natural, “que impede a escolha arbitrária do julgador, assegurando com isso a imparcialidade do julgamento”. Mas o presidente do STF, Edson Fachin, decidiu entregar provisoriamente a relatoria a Alexandre de Moraes.

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— O Ministro Moraes fez questão de ir lá no Rio de Janeiro, atuando como um verdadeiro político. Ministro do STF não deve investigar nem fiscalizar. Isso é atribuição das polícias e do Ministério Público. Ministro apenas julga — afirmou Girão.

O senador também questionou a forma como foi instalada no Senado nesta semana a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado. Ele disse que o colegiado deve atuar de maneira técnica e independente, mas acabou sendo dominado pela base governista. Girão destacou que o Partido dos Trabalhadores (PT) assumiu a presidência da CPI, embora não tenha assinado o requerimento de criação.

Achava que ia ter um equilíbrio mínimo. Tipo assim, é um instrumento da Minoria. Que fosse a presidência para a oposição e a relatoria para o governo, ou vice-versa, para dar um equilíbrio, porque essa CPI tem que ser técnica. Ela não tem nada de política, não deveria ter — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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