POLÍTICA NACIONAL

Projeto inclui antidepressivos e ansiolíticos na lista de remédios essenciais do SUS

O Projeto de Lei 387/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão de medicamentos utilizados no tratamento da depressão e dos transtornos de ansiedade na lista de remédios essenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), conhecida como Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

A proposta prevê a disponibilização gratuita de diversos tipos de medicamentos, como escitalopram, sertralina, venlafaxina, mirtazapina e bupropiona, para pacientes que apresentem prescrição médica válida.

Acompanhamento do tratamento
Além disso, cria o Programa Nacional de Acompanhamento Psicofarmacológico, com o objetivo de monitorar o uso desses antidepressivos na rede pública e garantir a adesão adequada ao tratamento.

Esse programa incluirá atividades como capacitação de profissionais de saúde para a correta administração dos medicamentos, adoção de terapias complementares e supervisão da eficácia e segurança dos fármacos distribuídos.

Ações complementares
O projeto também contempla ações complementares, como campanhas de conscientização sobre doenças mentais, estímulo à produção nacional de antidepressivos e monitoramento constante dos impactos dessa política pública.

“A implementação desta medida contribuirá para a redução da morbidade associada aos transtornos mentais, promovendo o bem-estar da população e fortalecendo a saúde pública no Brasil”, avalia o deputado Acácio Favacho (MDB-AP), autor do projeto.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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