POLÍTICA NACIONAL
Estados e municípios deverão informar a CAE sobre operações internas de crédito
O Plenário aprovou nesta terça-feira (10), em votação simbólica, projeto de resolução que dá aos senadores mais acesso às informações sobre empréstimos tomados por estados e municípios de instituições financeiras do país.
Aprovado em regime de urgência, o PRS 11/2025 será encaminhado à promulgação.
Autor do projeto, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) avalia que os dados serão úteis para a fiscalização das atividades fiscais e para possíveis alterações nas regras sobre operações de crédito desses entes. O texto foi relatado em Plenário pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
O Senado é responsável por estabelecer regras e limites para empréstimos feitos pelos estados e municípios, o que atualmente obedece à Resolução 43, de 2001.
O texto aprovado pelos senadores altera essa resolução ao dispor sobre o acompanhamento e transparência das operações de crédito interno dos estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo com o texto aprovado, os pleitos de operações de crédito interno dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como as respectivas deliberações do Ministério da Fazenda, devidamente justificadas, serão imediatamente comunicados à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
As informações serão apresentadas aos membros da CAE para discussão em sessão deliberativa. O projeto estabelece ainda que a CAE e o Plenário do Senado poderão dispor sobre diligências quanto às operações de crédito a serem avaliadas na comissão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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