POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que regulamenta em lei programa do livro didático
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o marco legal para o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).
O programa distribui livros didáticos, pedagógicos e literários para alunos e professores das escolas públicas de educação básica em todo o país. Embora exista como política de governo desde 1937, esta é a primeira vez que ele recebe uma regulamentação por lei, sendo atualmente regido por um decreto de 2017.
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) ao Projeto de Lei 3965/23. O texto estabelece que o PNLD garante a oferta de materiais que respeitem as diferentes concepções pedagógicas.
O relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL), destacou que a aprovação da lei trará mais estabilidade ao PNLD. Barbosa falou ainda da importância do programa para o país. “Estimular o hábito da leitura desde cedo é fundamental para os estudantes. Ao poder público cumpre prestigiar a disseminação do bom conhecimento”, afirmou.
Adesão
O projeto mantém a necessidade de adesão das secretarias de Educação para participarem do PNLD, com a novidade de que a decisão de não aderir deverá ser tomada em conjunto com as escolas e divulgada publicamente.
Outra mudança é a atribuição específica à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC) para criar uma comissão técnica de especialistas responsável pela avaliação pedagógica dos materiais.
A avaliação, uma das etapas do programa, deverá respeitar a legislação educacional e as particularidades das obras, garantindo a análise dentro do contexto pedagógico e a diversidade de metodologias.
Outras medidas
O texto também detalha todas as etapas do PNLD (como inscrição, habilitação da rede de ensino, aquisição de materiais e outras) e inclui a Comissão Especial de Apuração de Conduta (Ceac) para assegurar princípios como isonomia e transparência na execução do programa.
A Ceac é hoje uma instância do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor do PNLD, prevista apenas em normativo interno.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento utiliza tecnologia de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, visando garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.
A medida altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Conforme o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados.
Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda adotada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Atualização de dados
De acordo com o texto aprovado, o novo documento possui caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). A função da ferramenta é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos sem a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente.
O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir. Além da identificação individual, a proposta visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.
Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A falta de sinais físicos óbvios frequentemente gera barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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