POLÍTICA NACIONAL
Esperidião Amin aponta gargalo na BR-101, em Santa Catarina, e cobra soluções
O senador Esperidião Amin (PP-SC) classificou de grave, em pronunciamento nesta terça-feira (19), a situação enfrentada pelo trecho norte da BR-101 em Santa Catarina. Em reportagem publicada na Folha de S.Paulo, no último domingo (17), intitulada “BR-101 vira avenida e trava acessos a portos e cidades de Santa Catarina”, retrata, segundo o parlamentar, os impactos econômicos e logísticos causados pela infraestrutura precária da rodovia, especialmente no atendimento aos portos da região.
— Foi iniciado, em julho deste ano, o processo de discussão da chamada otimização do contrato de concessão da BR-101. No contrato de concessão da BR-101, não dá para criticar governo anterior. O contrato foi firmado em 2008, portanto, sob o governo do presidente Lula, no seu segundo mandato. O contrato tinha e tem falhas estruturais, falhas jurídicas, e Santa Catarina sofreu muito os efeitos dessas falhas e da nossa incapacidade de atualizar esses contratos, especialmente durante a construção do Contorno Viário da Grande Florianópolis e nos melhoramentos, na atualização da BR-101. Agora, nós temos diante de nós essa oportunidade — afirmou.
Esperidião Amin fez dois apelos ao ministro dos Transportes, Renan Filho: a conclusão das negociações sobre a otimização do contrato e a realização de obras prioritárias no trecho entre Florianópolis e a divisa com o Paraná.
— Em nome da economia e da sociedade catarinense, lembrando que esta economia é fundamental, especialmente para a exportação de produtos com valor agregado, com tecnologia, ou seja, conteinerizados, produtos de grande importância para a balança comercial brasileira. Portanto, em nome do interesse do Brasil e do interesse de Santa Catarina é que faço este registro, fazendo votos de que ainda neste mês de dezembro, especialmente no início, possamos ter do Ministério dos Transportes, da ANTT e da concessionária essa concertação que nos livre ou atenue, pelo menos, esse momento dificílimo que a economia e a sociedade catarinense estão a viver — disse
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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