POLÍTICA NACIONAL
Especialistas defendem regulamentação da publicidade sobre sustentabilidade ambiental
Participantes de audiência pública da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados defenderam nesta quarta-feira (6) a regulamentação da publicidade ambiental para evitar o chamado “greenwashing”, que seria uma publicidade exagerada ou falsa sobre a sustentabilidade de empresas.
Segundo Julia Dias, do Programa de Consumo Responsável e Sustentável, pesquisas mostram que 85% das alegações ambientais feitas por empresas no Brasil são consideradas “mentiras verdes”.
Julia disse que já foi proposto ao Ministério da Justiça um decreto para regulamentar o tema. Ela elogiou o Projeto de Lei 1008/25, em discussão na Câmara, que busca a exigência de uma certificação para atestar a sustentabilidade ambiental das empresas, mas, para ela, só a certificação pode não ser suficiente, porque empresas certificadas cometem crimes ambientais.
Suely Araújo, do Observatório do Clima, lembrou que a empresa responsável pela barragem que desmoronou em Brumadinho (MG), em 2019, tinha certificação. Para ela, é urgente a regulamentação porque a pressão sobre as empresas só vai aumentar com o recrudescimento das mudanças climáticas.
Publicidade enganosa
Nicole Sanchotene, do NetLab da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), disse que metade de 2.798 anúncios sobre transição energética divulgados nas redes sociais tinham publicidade verde enganosa. “Além de alegações exageradas, vagas ou distorcidas, nós identificamos algumas estratégias sofisticadas para confundir os consumidores. Entre elas, destaca-se a proliferação de selos, prêmios e certificados de sustentabilidade, muitos deles emitidos por entidades com interesses comerciais e cuja credibilidade é difícil ou praticamente impossível de verificar.”
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ficou claro que o assunto é urgente. “Praticamente todas as grandes corporações praticam a maquiagem verde. Elas publicizam e gastam muitos recursos para dizer que são ambientalmente responsáveis. Isso tem dois lados. De um, a propaganda enganosa, informações exageradas, imprecisas, vagas ou totalmente falsas. De outro, revela que esta questão ambiental e ecológica já adquiriu um grau no senso comum que se torna uma exigência”, disse o parlamentar.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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