POLÍTICA NACIONAL
Educadores defendem metas realistas e papel do setor privado no novo PNE
Metas mais realistas, avaliação contínua, conexão com a realidade local e articulação entre os setores público e privado. Esses foram os principais pilares apontados por educadores, durante audiência pública nesta quarta-feira (2), para que o novo Plano Nacional de Educação (PNE) não repita os erros do anterior e se torne um instrumento efetivo de transformação educacional. A discussão aconteceu na Comissão de Educação (CE), a pedido da presidente do colegiado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), e do senador Flávio Arns (PSB-PR).
O debate faz parte de um ciclo com 12 audiências públicas sobre o tema. O projeto do novo Plano Nacional de Educação (PL 2.614/2024) foi proposto pelo Poder Executivo e está em tramitação na Câmara dos Deputados. Ele estabelece metas e objetivos para os próximos dez anos. Depois de passar pela Câmara, será analisado no Senado.
Os participantes destacaram a necessidade de o novo plano trazer metas mais condizentes com a realidade de cada região e instituição. Também consideraram fundamental um processo de avaliação e monitoramento contínuo, com a criação de um observatório nacional. Nesse sentido, ressaltaram como essencial o fortalecimento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para conduzir a política avaliativa.
A senadora Teresa Leitão informou que, até o momento, as questões sobre o monitoramento e a avaliação das metas, bem como o alinhamento destas com a realidade da educação brasileira, têm sido recorrentes nos debates da CE. Por essa razão, ela acredita que serão alvos de ajustes quando o projeto passar pelo Senado.
— Essa questão de as metas serem visivelmente mais exequíveis, mais objetivas, tem sido recorrente em nossas audiências, como também a avaliação periódica: que ela não chegue a ser feita apenas ao final de do prazo para a execução das metas. Eu acredito que nós vamos ter alguma alteração nesse sentido.
A gerente da Câmara de Educação Básica da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC), Roberta Guedes, disse acreditar no PNE como mecanismo de articulação entre os sistemas de ensino público e privado. Para ela, a nova lei precisa assegurar que o PNE não seja apenas um documento, mas sirva como “um instrumento potente”, que articule os entes federativos, supere as desigualdades educacionais e promova uma educação de qualidade social.
— Nós defendemos uma articulação intersetorial. E precisamos garantir que o PNE seja um instrumento que potencialize as possibilidades da educação brasileira, pública e privada. O setor privado não é maior e nem melhor do que o setor público. Ele tem que complementar a ação do Estado, onde o Estado ainda precisa de braços.
Ensino superior
Os debatedores também ressaltaram como contribuição a inclusão do ensino superior como parte da agenda estratégica de desenvolvimento do país. O diretor da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Paulo Cesar Chanan Silva, defendeu que o futuro plano coloque as universidades públicas e as privadas no mesmo patamar de importância e de financiamento. Para ele, é preciso repensar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) diante de inadimplência e vagas ociosas, e também fortalecer o Programa Universidade para Todos (Prouni).
— A ampliação do Prouni é um caminho muito necessário. Um aluno de Prouni, numa instituição privada, subsidiado pelo governo, representa apenas 16% [do custo] de colocar o mesmo aluno para estudar numa instituição pública. Com menor evasão e com o mesmo desempenha de Enade [Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes].
O Prouni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudo em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Já o Fies é destinado a financiar a graduação na educação superior — ou seja, o aluno assume um contrato de financiamento para pagar posteriormente. Atualmente, segundo Paulo Chanan, as universidades privadas são responsáveis por 80% das matrículas no ensino superior.
Dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) indicam que a taxa de inadimplência do Fies alcançou 59,3% em 2024, o maior índice desde a criação do programa. Isso significa que 6 em cada 10 estudantes financiados estão devendo. A média da dívida é de R$ 46 mil por aluno.
Conexão
Uma das metas do plano em discussão é promover a educação digital, assegurando a conexão à internet de alta velocidade em todas as escolas públicas da educação básica até o fim da vigência. Na opinião do vice-presidente da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), Arnaldo Cardoso Freire, o Brasil precisa priorizar oferecer conexão à internet em todas as instituição “imediatamente”.
— O plano fala que daqui a cinco anos nós teremos 50% das escolas com conexão, e que daqui a dez anos nós teremos 100%. Isso é algo para amanhã. Nós não temos que esperar dez anos para ter internet nas escolas — cobrou.
Ele citou o avanço da inteligência artificial e a revolução tecnológica ocorrida nos últimos anos após a pandemia de covid-19 como alertas importantes para se investir no tema.
No mesmo sentido, o executivo de Relações Institucionais da Associação Brasileira da Educação Básica de Livre Iniciativa (ABREDUC), Gonzalo Lopez, apontou que as instituições privadas podem contribuir muito nesse processo. Ele enfatizou a gestão “autônoma e dinâmica” desse setor na condução de parcerias e cooperações com organizações não governamentais que podem, segundo ele, auxiliar no atendimento de metas relacionadas a conectividade e ampliação do acesso ao ensino.
Lopez também defendeu que os parlamentares considerem a criação de uma política equivalente ao Prouni no ensino básico, que atuaria no sentido de ampliar vagas nessa etapa.
Material didático
A representante da Associação Brasileira de Sistemas de Ensino e Plataformas Educacionais (ABRASPE), Guiomar Nano de Mello, alertou que a atenção ao professor no PNE é um fator decisivo para que as metas sejam alcançadas. Ela ressaltou a importância de programas de atualização e capacitação dos docentes e defendeu atenção aos recursos didáticos que são disponibilizados.
— Esse material precisa estar em consonância com diretrizes, orientações e princípios que regem a organização pedagógica. Portanto, eles dependem de uma política nacional, de um processo que seja federal e em parceria com estados e municípios.
Novo PNE
O projeto do novo Plano Nacional de Educação foi elaborado pelo Ministério da Educação a partir das contribuições de um grupo de trabalho com representantes da sociedade civil, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação. O texto também inclui sugestões da Conferência Nacional de Educação (Conae), ocorrida em janeiro de 2024. O PNE em vigor, de 2014, tem validade até dezembro deste ano.
O projeto prevê 18 objetivos a serem cumpridos até 2034 nas áreas de educação infantil, alfabetização, ensinos fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica. Para cada objetivo, foram estabelecidas metas que permitem seu monitoramento ao longo do decênio. São 58 metas, comparáveis com os 56 indicadores do PNE 2014-2024. Para cada meta, há um conjunto de estratégias com as principais políticas, programas e ações envolvendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍTICA MT5 dias atrásTJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT
-
POLÍTICA MT6 dias atrásMato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
-
POLÍTICA MT7 dias atrásJustiça determina que Presidente promova a imediata recondução de vereadora ao cargo
-
POLÍTICA MT5 dias atrásALMT participa do lançamento do “MT em Defesa das Mulheres” e reforça rede de proteção
-
POLÍTICA MT5 dias atrásSemana na ALMT tem debate sobre demissões no SAMU e homenagens oficiais
-
POLÍTICA MT6 dias atrásGrupo de Trabalho reforça combate aos maus-tratos durante o Abril Laranja
-
POLÍTICA MT6 dias atrásEntrega de trator fortalece agricultura familiar na Gleba Monjolo, em Chapada dos Guimarães
-
MATO GROSSO7 dias atrás‘Não é política, é violência’, diz Gisela ao cobrar que pedido de cassação de vereador entre em pauta
