POLÍTICA NACIONAL

Proposta garante atendimento integral da endometriose pelo SUS

O Senado vai analisar um projeto de lei que cria uma política nacional para prevenir e tratar a endometriose com atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o PL 1.069/2023, o serviço de saúde público terá como diretriz a organização de atendimento específico e especializado para mulheres com essa condição, com acompanhamento multidisciplinar. 

O projeto, de autoria da deputada federal Dayany Bittencourt (União-CE), foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 16 de outubro com alterações da relatora, a deputada federal Silvye Alves (União-GO), e agora está no Senado, aguardando envio para as comissões.

De acordo com o texto aprovado, o atendimento multidisciplinar deverá ter profissionais da saúde e outras especialidades, como nutricionistas e psicólogos, conforme a gravidade da doença. A paciente terá acesso a exames complementares, assistência farmacêutica e modalidades terapêuticas, como fisioterapia e atividade física. O atendimento poderá usar também o recurso de telessaúde.

Tratamento

Após a confirmação do diagnóstico de endometriose no SUS, o poder público deverá garantir, além do tratamento adequado, agendamento nos casos com indicação cirúrgica, determina o projeto.

O texto aprovado na Câmara prevê a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose, com participação do governo federal e especialistas nas áreas de planejamento, gestão e avaliação em saúde, epidemiologia, ginecologia e psicologia. Para isso, poderá haver cooperação técnica com a rede de saúde privada e universidades e parcerias e convênios com outros órgãos públicos, inclusive estaduais e municipais, e entidades da sociedade civil.

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O projeto determina ainda que o governo federal deverá se esforçar para implementar, no âmbito do SUS, centros de referência de tratamento da endometriose. Outra medida contida no PL é a inclusão da endometriose com manifestação incapacitante no rol de doenças que independe de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.

Campanhas educativas

A política nacional prevê que serão desenvolvidas campanhas educativas (especialmente em escolas e unidades de saúde), formação de profissionais de saúde para o diagnóstico precoce e tratamento adequado da doença e promoção de pesquisas científicas.

A endometriose é uma doença caracterizada pela presença de endométrio fora do útero. O endométrio é a camada que reveste internamente a cavidade uterina e é renovado mensalmente por meio da descamação durante o fluxo menstrual. Em algumas situações, este tecido, além de ser eliminado em forma de menstruação, volta pelas trompas, alcança e se deposita na cavidade pélvica e abdominal, formando a doença que, por vezes, é de caráter crônico e progressivo. A endometriose pode causar cólicas menstruais intensas, dor pélvica e durante a relação sexual, sangramento e dificuldade de engravidar, entre outros problemas.

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Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que cerca de 180 milhões de mulheres enfrentam a doença no mundo. No Brasil, estima-se que 7 milhões são afetadas pela doença. 

“Muitas mulheres sentem cólicas durante o período menstrual e culturalmente são acostumadas a acreditar que sentir cólica é normal. E sabemos que não é. Aliás, cólicas menstruais podem ser os primeiros sintomas da endometriose. O que nos preocupa é que estudos apontam que 57% das pacientes com endometriose têm dores crônicas, e que mais de 30% dos casos levam à infertilidade”, afirma a autora da proposta.

A relatora da matéria na Câmara defendeu que o SUS precisa se aperfeiçoar no atendimento multidisciplinar das mulheres vítimas de endometriose e criar centros de referência especializados no tratamento. 

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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