POLÍTICA NACIONAL
Comissão especial debate papel dos biocombustíveis na transição energética
A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre transição energética e produção de hidrogênio verde promove, nesta quarta-feira (25), o seminário “Mapa do Caminho – Biocombustíveis: a Rota mais Curta”. O evento será realizado às 14 horas, no plenário 8.
O debate foi proposto pelo presidente da comissão, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e pelo deputado Bacelar (PV-BA).
Segundo os parlamentares, estudo internacional aponta que a produção de biocombustíveis a partir da cana-de-açúcar no Brasil pode ser aumentada em mais de 40% sem a necessidade de expandir a área cultivada. Eles destacam ainda que o dióxido de carbono (CO2) liberado durante a produção de etanol pode ser convertido em metanol com o uso de hidrogênio produzido no mesmo processo.
“Trata-se de uma alternativa promissora para momentos como os atuais, de escassez de energia”, afirmam na justificativa.
Alternativas
Os deputados ressaltam que o seminário pretende discutir alternativas de descarbonização associadas ao uso do etanol e de outros biocombustíveis.
“A partir dessa audiência pública, pretende-se conhecer as alternativas possíveis de descabonização que o uso do etanol e de outros biocombustíveis oferecem, o que ampliará as possibilidades de debate e permitirá a construção de opinião a partir de sólidos conhecimentos sobre o assunto”, dizem.
A iniciativa busca subsidiar os trabalhos da comissão especial e ampliar o debate sobre o papel dos biocombustíveis na transição energética e na produção de hidrogênio verde.
Da Redação
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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