POLÍTICA NACIONAL
Diretores de TVs legislativas apontam desafios para implantação da TV 3.0 na comunicação pública
Durante o Encontro da Rede Legislativa de Rádio e TV 2025 – Expansão e Futuro, realizado nesta quinta-feira (3), palestrantes falaram dos desafios para unir os avanços tecnológicos trazidos pela TV 3.0 às demandas da comunicação pública.
O evento foi sediado na Câmara dos Deputados. Atualmente, a rede legislativa opera 1.618 estações de TV, alcançando 128 milhões de pessoas, e 25 estações de rádio.
A diretora da TV Câmara, Daniela André, disse que o principal desafio para a implantação da nova tecnologia é o custo. “Temos a necessidade de renovação de equipamentos para poder ter toda a produção, toda captação e a transmissão em alta resolução”, reforçou.
Segundo ela, o atual modelo da TV 2.0 na rede legislativa conta com canal de 6 MHz que não possibilita a transmissão em full HD para as quatro faixas das emissoras da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, assembleias estaduais e câmaras de vereadores. Com a TV 3.0, ressaltou Daniela, essa conversão seria possível.
Na visão do diretor da TV Senado, Érico da Silveira, a TV 3.0 inova pelo aumento do alcance da transmissão e, sobretudo, pela customização do conteúdo. Com isso, a programação deixa de ser unificada em apenas um canal e passa a atender às demandas locais e individuais do público.
Para ter sucesso nesse novo modelo de transmissão em rede, Silveira acredita que será necessário adaptar a atual metodologia de trabalho. “A gente vai precisar refazer o nosso jeito de trabalho, ele vai ser muito mais efetivo e vai atender muito mais o nosso cidadão”, pontuou.

Reaproveitamento
Marcelo Moreno, representante da Atlantis, empresa que ganhou a licitação para implantar a TV3.0 na TV pública, disse que o desenvolvimento de aplicativos digitais na rede legislativa ainda está na fase inicial. Nessa etapa, o objetivo é captar ideias de comunicadores e acadêmicos para avaliar a funcionalidade dessa tecnologia. Superada essa fase será possível experimentar o potencial do modelo.
Ele fez a ressalva de que avanços na estrutura de transmissão atual não serão perdidos: “Não há perda em termos daquilo que a TV pública já conta atualmente na TV digital terrestre de usar compartilhamento da infraestrutura e multiprogramação. Tudo isso continua valendo”, disse.
Testes funcionais
Em 2024, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou diversos projetos relacionados à inovação tecnológica da TV 3.0. Um deles prevê o investimento de R$ 10,5 milhões a ser realizado no prazo de 24 meses para a implantação da tecnologia na rede pública. Conforme a representante da agência no debate, Kim Moraes Mota, a ideia é apresentar testes funcionais da nova TV durante a SET Expo 2025, evento focado em mídia e entretenimento, que ocorrerá em agosto.
“Vai ser fundamental para mostrar como a gente está se desenvolvendo e caminhando enquanto executores de políticas públicas para entregar para a sociedade implementações que podem beneficiar a todos, redes comerciais e redes públicas”, sustentou.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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