POLÍTICA NACIONAL
Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será no 3º domingo de novembro
O Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será no terceiro domingo do mês de novembro de cada ano. É o que estabelece a Lei 15.452, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
A norma teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 267/2008, do então senador Gerson Camata (ES), morto em 2018. O texto foi aprovado na Comissão de Educação (CE) em agosto de 2010, sob a relatoria do ex-senador Antônio Carlos Valadares (SE).
A proposta foi encaminhada à Câmara, onde tramitou como PL 7.801/2010. Após aprovação pelos deputados, o texto foi encaminhado à sanção.
Em 2005, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas convidou os Estados-Membros a reconhecerem o terceiro domingo de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.
Para atender a esse convite, o projeto acrescentou o artigo 326-C ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Com isso, o Brasil passa a integrar a comunidade internacional na luta pela segurança no trânsito.
Fatores de risco
De acordo com a ONU, os cinco principais fatores de risco no trânsito são: não usar cintos de segurança, capacetes nem dispositivos de retenção para crianças; consumo de bebidas alcoólicas por motoristas; excesso de velocidade; e falta de infra-estrutura adequada.
Desses cinco fatores, quatro dependem fundamentalmente da conduta de quem dirige. Por esse motivo, a ONU sugere aos países que, ao lado da aprovação e implementação de rigorosas leis de trânsito, conduzam campanhas de conscientização em relação a esse tema.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais
O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.
O projeto de lei prevê ainda:
- a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
- a adoção de padrões de interoperabilidade; e
- a observância da legislação de proteção de dados pessoais.
A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.
Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.
A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.
O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.
“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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