MEMÓRIA NACIONAL

PL de Gisela que reconhece ‘Festança de Vila Bela’ avança e está a um passo de virar patrimônio 

A tradicional Festança de Vila Bela da Santíssima Trindade, uma das mais antigas manifestações populares do Centro-Oeste brasileiro, está mais próxima de receber o reconhecimento oficial como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. O Projeto de Lei nº 5.810/2023, de autoria de Gisela Simona, foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado Federal.

A proposta foi apresentada logo no início do mandato parlamentar de Gisela e reconhece a Festança realizada há mais de dois séculos na antiga capital de Mato Grosso, como uma das maiores e mais tradicionais celebrações religiosas do Estado. Além de ser observada como uma importante manifestação afro-brasileira já entrelaçada à memória histórica de uma das expressões culturais mais emblemáticas do país.

Durante participação na Festança esta semana, em Vila Bela da Santíssima Trindade, a dirigente do União Brasil em Cuiabá afirmou que o reconhecimento representa mais do que a valorização de um evento religioso.

“Estamos falando de uma manifestação que preserva parte importante da memória do povo negro brasileiro. A Festança reúne fé, cultura, identidade e resistência. É um patrimônio vivo construído ao longo de gerações e que merece reconhecimento nacional.”

Na justificativa do projeto, Gisela destaca que a celebração reúne o tradicional tríduo dedicado ao Divino Espírito Santo, a São Benedito e à Santíssima Trindade, preservando expressões culturais centenárias como as Danças do Congo e do Chorado, manifestações que carregam marcas profundas da herança africana na formação cultural brasileira.

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Mais do que uma festa religiosa, a Festança de Vila Bela tornou-se um símbolo da permanência das tradições afro-brasileiras em Mato Grosso. Realizada na primeira capital do Estado, a celebração atravessou mais de 200 anos preservando costumes, música, dança e religiosidade que sobreviveram às transformações sociais e políticas do país.

O município também ocupa lugar de destaque na história nacional por abrigar o Quilombo do Quariterê, liderado por Tereza de Benguela, personagem reconhecida como símbolo da resistência negra e cuja trajetória inspira, até hoje, políticas de valorização da igualdade racial e da participação feminina.

Para Gisela, o reconhecimento da Festança como patrimônio imaterial fortalece não apenas a preservação da cultura mato-grossense, mas também amplia a visibilidade da contribuição dos povos negros para a construção da identidade brasileira.

A cultura também produz cidadania. Quando o Estado reconhece manifestações como esta, reconhece igualmente a história de um povo que ajudou a construir o Brasil.”

Realizada entre os dias 15 e 27 de julho, a Festança reúne milhares de visitantes todos os anos e mantém vivas tradições transmitidas entre gerações, consolidando Vila Bela da Santíssima Trindade como um dos mais importantes centros da cultura afro-brasileira no país.

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POLÍTICA MT

Lei estabelece medidas de prevenção à violência e reforço da segurança nas escolas em MT

O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.459, que institui a Política Estadual Permanente de Segurança, Prevenção e Proteção no Ambiente Escolar. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa em 23 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial, estabelece diretrizes, objetivos, instrumentos e mecanismos de governança voltados à promoção da segurança nas unidades de ensino da rede estadual.

A legislação tem como objetivos assegurar um ambiente escolar seguro, prevenir a violência, proteger a integridade física, psíquica e moral de estudantes, professores e demais integrantes da comunidade escolar, promover a cultura de paz e fortalecer a atuação integrada dos órgãos públicos.

Entre os princípios da política estão a proteção integral de crianças e adolescentes, a dignidade da pessoa humana, a prevenção da violência, a integração entre diferentes setores governamentais, a proporcionalidade das medidas de segurança e a proteção dos dados pessoais.

A lei também estabelece a articulação entre as áreas de educação, segurança pública, saúde e assistência social, além de incentivar a participação da comunidade escolar nas ações preventivas.

O texto prevê ainda a priorização de escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade, o monitoramento contínuo das ações, a capacitação permanente dos profissionais e a adoção gradual de medidas de segurança, sempre com respeito aos direitos fundamentais.

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Conforme a legislação, o Poder Público deverá desenvolver programas de prevenção à violência escolar, mediação de conflitos, práticas restaurativas, combate ao bullying e ao cyberbullying, além de ações voltadas à educação para a convivência pacífica.

As instituições de ensino deverão elaborar um Plano de Segurança Escolar, com protocolos de prevenção, procedimentos para resposta a emergências, estratégias de proteção da comunidade escolar e ações permanentes de conscientização.

A lei também prevê a implantação progressiva de sistemas de videomonitoramento nas unidades escolares. Os equipamentos deverão ser utilizados exclusivamente para fins de segurança, com respeito à privacidade, proibição de instalação em locais íntimos e observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Além disso, cada unidade escolar deverá contar, de forma gradativa, com dispositivos de alerta emergencial, incluindo botão de pânico, que poderão ser integrados aos sistemas de segurança pública para agilizar o atendimento em situações de risco.

A implementação da política dependerá do atendimento a requisitos como a disponibilidade orçamentária, a regulamentação pelo Poder Executivo e a definição de critérios para priorizar escolas situadas em regiões com maior vulnerabilidade social e índices mais elevados de violência.

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Fonte: ALMT – MT

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