POLÍTICA NACIONAL

Deputados aprovam projeto que garante segunda chamada em concursos para gestantes e puérperas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas. Puérpera é a mulher no período após o parto. A medida vale para concursos de cargos e empregos públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 1054/19 voltará àquela Casa para nova votação, devido às mudanças aprovadas no texto por meio de substitutivo apresentado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC).

A segunda chamada será garantida quando a candidata não puder comparecer à prova ou a qualquer etapa do concurso. Para isso, ela deverá apresentar documento médico cuja autenticidade possa ser verificada pela banca examinadora junto ao conselho profissional.

A banca não poderá acessar informações clínicas, para preservar o sigilo profissional.

O documento deve indicar a limitação funcional que justifique a impossibilidade de comparecimento, bem como o prazo estimado da restrição.

Se o pedido for aceito, a etapa será remarcada em prazo de 30 a 90 dias. A contagem começará no parto ou na comprovação médica.

A candidata deverá comunicar à banca a ocorrência do parto ou o fim do impedimento. Se o parto ocorrer por cesariana ou houver complicações obstétricas comprovadas por documento emitido pelo médico, o prazo máximo de 90 dias poderá ser prorrogado uma única vez por até mais 90 dias.

Os prazos não se aplicam a concursos públicos amparados por legislação específica que já garantam prazo maior para remarcação do teste de aptidão física.

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Se virar lei, as novas regras valerão para todos os concursos públicos em andamento na data de publicação, inclusive aqueles cujos editais não contenham previsão expressa sobre o assunto. A exceção será para os casos em que seja inviável aplicar as regras devido à fase em que se encontre o concurso.

Data da gravidez
O exercício do direito independe da data da gravidez, seja anterior ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gestação; de previsão expressa no edital do concurso; ou da natureza da etapa, do grau de esforço exigido ou do local de sua realização.

Lactante
A relatora incluiu dispositivo para assegurar à lactante o direito à amamentação, em condições adequadas, durante a realização das etapas do concurso público. ” “Entende-se essencial assegurar expressamente o direito à amamentação, garantindo à candidata lactante condições adequadas durante a realização das etapas do certame”, disse.

O intervalo para amamentação será de um mínimo de 30 minutos a cada três horas de prova e não será computado no tempo de realização. A banca organizadora deverá adotar medidas para assegurar esse direito, sem prejuízo da regularidade e da segurança do certame.

Sanções
A apresentação de documento falso ou a utilização indevida do direito de realizar a etapa em outra data sujeita a candidata à eliminação do concurso, ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com a remarcação e à anulação do ato de nomeação, se já tiver ocorrido.

Nomeação
Como o texto assegura o direito à remarcação sem alterar o número total de vagas do edital, as nomeações feitas após a homologação das etapas originais serão descontadas do número de candidatas com etapa remarcada, já que a remarcação das etapas pode influenciar a classificação final.

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O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos operacionais para fazer valer as regras. Na elaboração desse regulamento, poderão participar órgãos e entidades responsáveis por concursos públicos com requisitos específicos de avaliação física ou operacional, a exemplo daquelas de segurança pública.

Tratamento claro
Segundo a relatora, deputada Júlia Zanatta, a falta de tratamento claro sobre a situação de candidatas gestantes, parturientes ou puérperas nos concursos públicos tem gerado insegurança jurídica, decisões administrativas divergentes e elevado grau de judicialização.

“A solução adotada preserva integralmente o caráter competitivo do concurso público, assegurando igualdade material entre os candidatos, sem criação de privilégios”, disse.

Segundo a deputada, o objetivo é preservar a saúde da mãe, do nascituro e do recém-nascido, sem prejuízo da igualdade material. A proposta busca garantir que a candidata seja avaliada nas mesmas condições, mas em momento adequado.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que garantir o acesso pleno de gestantes e puérperas ao concurso público é fundamental para a inclusão. “Sou mãe de duas crianças e são muitos os empecilhos que as mulheres gestantes e puérperas enfrentam no mercado de trabalho e no cotidiano, que ainda não acolhe plenamente as mulheres mães”.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chefes dos Três Poderes participam da posse de Nunes Marques no TSE

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, participou da posse de Nunes Marques e André Mendonça como presidente e vice-presidente, respectivamente, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cerimônia aconteceu na noite desta terça-feira (12). 

Davi integrou a mesa da solenidade ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. Nunes Marques e André Mendonça, que também são ministros do STF, vão comandar o TSE por dois anos. 

Eleições 2026

Em seu primeiro discurso como presidente do TSE, Nunes Marques declarou que o papel da Justiça Eleitoral é organizar, orientar e fiscalizar as eleições, para que sejam limpas e transparentes. Ele também disse que o primeiro desafio da gestão serão as eleições deste ano e o enfrentamento de notícias falsas (fake news) e possíveis abusos no uso da inteligência artificial (IA).

Nunes Marques acrescentou que há um aumento exponencial do uso inadequado de IA.

— Devemos estar atentos às novas tecnologias, que, quando mal usadas, podem representar ameaças ao nosso processo democrático — disse o recém empossado.

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Além deles, participaram da cerimônia a ministra do STF Cármen Lúcia (que até então era a presidente do TSE); o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin; o procurador-geral da República e procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet; e o ex-presidente da República e do Senado José Sarney. 

Natural de Teresina (PI), Nunes Marques tem 53 anos e integra o STF desde 2020, quando assumiu o cargo de ministro da Suprema Corte (na vaga aberta com a saída de Celso de Mello) após indicação do então presidente da República Jair Bolsonaro.

Antes disso, Nunes Marques exerceu a advocacia por 15 anos, atuou no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e foi desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

André Mendonça também tem 53 anos e também foi indicado ao STF por Bolsonaro (ele assumiu o cargo em 2021). Mendonça nasceu em Santos (SP) e, ao longo da carreira, foi chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) e ministro da Justiça e Segurança Pública.  

Mulheres no poder

Primeira mulher a presidir o TSE (entre 2012 e 2013), Cármen Lúcia despediu-se do cargo pela segunda vez reafirmando seu compromisso com a democracia e com a ocupação de espaços de poder por mulheres.

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— Somos igualmente patriotas e queremos estar ao lado e participar do que pode trazer algum benefício à sociedade. Continuarei sempre ao lado da Justiça Eleitoral — declarou ela.

Também compareceram à cerimônia os ministros do STF Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli; os ex-ministros do STF Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski; ministros e ex-ministros do TSE. representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e das Forças Armadas; deputados federais e senadores.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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