POLÍTICA NACIONAL
Deputada apresenta 95 propostas para viabilizar enfrentamento a feminicídios
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora da Comissão Externa sobre os Feminicídios ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, apresentou nesta terça-feira (10), em seu parecer, 95 propostas para reafirmar e viabilizar o compromisso dos governos federal e estadual na redução das mortes de mulheres. Ela aponta que não há política profunda e articulada no Rio Grande do Sul e no Brasil para interromper as mortes por feminicídio.
Segundo ela, as ações precisam ocorrer em muitos locais diferentes e ter recursos para que sejam permanentes. Maria do Rosário anunciou que as deputadas federais irão apresentar projeto de lei para ampliar o Fundo Nacional de Segurança Pública, que é recurso do governo federal, para combate ao feminicídio nos estados, mas enfatizou que os governos municipais, estaduais e federal precisam assumir compromisso com a causa.
“Queremos ampliação dos recursos. Será que é demais gastar-se com a vida das mulheres? Será que nós temos menos direitos? Será que a nossa vida vale menos? Até quando o crime de feminicídio vai continuar sendo considerado, nas diferentes esferas, pelas autoridades públicas, como de impacto menor, porque menos tratado?”, disse.
Feminicídios no estado
A relatora apresentou o dado de que 70% dos municípios do Rio Grande do Sul não têm nenhum equipamento de proteção à vida das mulheres. A dependência financeira das vítimas dos seus parceiros e a distância de delegacias especializadas dificultam a denúncia. Nenhuma das mulheres assassinadas na tragédia da Páscoa denunciou violência doméstica.
“Raíssa Miller, 21 anos, teria que sair de Feliz [para denunciar] e percorrer 50 quilômetros [para chegar a] Novo Hamburgo ou Porto Alegre. Caroline Machado Dornelas, de 25 anos, grávida, não sobreviveu: em Parobé, com uma filha de 5 anos, ela teria que percorrer 80 quilômetros. Nós não podemos ter esses vazios”, enfatizou.
A comissão
A criação da comissão foi motivada pelo que ficou conhecido como a tragédia da Páscoa, no Rio Grande do Sul, quando 11 feminicídios aconteceram em dez dias, em abril de 2025, com 13 mortes ao final.
“Eu não quero falar de um número, quero falar da vida da Juliana, da Jane, da Raissa, da Caroline, da Simone, da Juliana, da Patrícia, da Thalia, da Laís, da Leobaldina e da Diênifer, da Franciele, assassinadas na Páscoa do ano passado. Quero falar dos 15 órfãos e órfãs que ficaram de um feriadão sangrento para as mulheres gaúchas”, lembrou a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), coordenadora da comissão.
O feminicídio é definido como o assassinato de uma mulher pela razão da condição de ser mulher.
Educação sobre o tema
Há quatro anos, Silvia Machado teve sua filha Débora assassinada pelo ex-namorado no município gaúcho de Canoas. Ela falou na comissão sobre a necessidade urgente de educar as crianças, dentro das famílias, para que não entendam como aceitável agredir ou matar mulheres.
“A gente tenta sobreviver pelos que ficaram. Eu tenho um netinho, [o assassino] tirou o direito da minha filha de ser tia, de ser irmã e de ser mãe. Vamos cuidar das crianças dentro de casa para transformar, porque a gente não vai conseguir salvar esses homens já adultos agora. Vamos tentar salvar as crianças e criar de uma maneira diferente.”
No relatório da Comissão Externa sobre os Feminicídios ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, uma das recomendações é que o estado cumpra a legislação federal e estadual que inclui a prevenção da violência contra a mulher como tema da educação básica.
Reportagem – Daniele Lessa
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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