POLÍTICA NACIONAL

Projeto define parâmetros para troca de distribuidora de energia no Amazonas

O Projeto de Lei 1988/24 estabelece parâmetros para a troca de controle na distribuição de energia elétrica do Amazonas e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê que, temporariamente, sejam considerados os custos reais com compra de energia e custo total de geração, para reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

Essa conta é responsável pelas transações de encargo pelas distribuidoras e transmissoras de energia elétrica para subsidiar custos anuais de geração de Sistemas Isolados, ou seja, de áreas não integradas ao Sistema Interligados Nacional (SIN), localizados principalmente na região Norte do país.

Outros custos
Além dos custos de energia, também deverão ser considerados:

  • os custos com perdas não técnicas e percentual de receitas irrecuperáveis;
  • os custos operacionais e extensão do prazo de sobrecontratação involuntária da concessionária, que é o montante de contratos de energia além da demanda das distribuidoras para atender seus consumidores.

Segundo o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, a situação de insolvência financeira e baixa qualidade do serviço no Amazonas ocorre há muitos anos, não tendo sido bem-sucedida a troca de controle ocorrida em 2019.

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Equilíbrio da concessão
Os parâmetros estabelecidos pelo projeto só valerão se não houver previsão de pagamento de investimentos feitos e não amortizados para atuais acionistas.

Mandel afirmou que é importante separar os conceitos de equilíbrio da concessão e do concessionário. “O que merece ser ajustado são os parâmetros da concessão, de forma a viabilizar uma nova gestão, mais eficiente e capaz, na área objeto do contrato de concessão.”

Ele argumentou que o projeto evita o risco de a adaptação regulatória ensejar aumentos tarifários em proveito único de acionistas ou credores da atual concessionária, sem contrapartida em termos de desempenho na operação.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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